o mar do poeta

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sábado, maio 9

9 DE MAIO - DIA DA EUROPA

O ACTUAL PRESIDENTE DA UNIÃO EUROPEIA - O PORTUGUÊS DR. JOSÉ MANUEL DURÃO BARROSO
O euro (€) é a moeda oficial de 16 dos 27 países da União Europeia. O euro existe na forma de notas e moedas desde 1 de Janeiro de 2002, e como moeda escritural desde 1 de Janeiro de 1999.

O código do euro, de acordo com a norma ISO 4217, é "EUR".Um euro divide-se em 100 cêntimos, existindo notas de 5, 10, 20, 50, 100, 200 e 500 euros e moedas de 1, 2, 5, 10, 20 e 50 cêntimos e de 1 e 2 euros.

Cada moeda em circulação tem uma face comum e uma face que depende do país para que foi cunhada.
A Zona Euro é composta pelos seguintes países da União Europeia, que adoptaram a moeda comum: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portual, prevendo-se que com a expansão da União Europeia alguns dos aderentes mais recentes possam nos próximos anos partilhar também o euro como moeda oficial.

O governo dinamarquês anunciou no seu programa de 22 de Novembro de 2007 a sua intenção de organizar um referendo sobre a entrada do país na Zona Euro.

Alguns pequenos não praticavam políticas de moeda própria usam também o euro: Andorra, Mónaco, São Marino e Vaticano. O Montenegro também utiliza o euro como sua moeda oficial. Também no Kosovo, o euro passou a circular mesmo antes da sua declaração de independência.

Outros países tinham a sua moeda fixada a uma antiga moeda europeia. Este era o caso do escudo cabo-verdiano, que estava ligado ao escudo português, e do franco CFA, que era indexado ao franco francês, em circulação em diversos países africanos, e o Franco CFP, dos territórios franceses no Pacífico.

O banco que controla as emissões do euro e executa a política cambial da União Europeia é o Banco Central Europeu, com sede em Frankfurt am Main, na Alemanha.





Em 9 de Maio de 1950, Robert Schuman apresentou uma proposta de criação de uma Europa organizada, requisito indispensável para a manutenção de relações pacíficas.Esta proposta, conhecida como "Declaração Schuman", é considerada o começo da criação do que é hoje a União Europeia.Actualmente o dia 9 de Maio tornou-se um símbolo europeu (Dia da Europa) que, juntamente com a bandeira, o hino, a divisa e a moeda única (o euro), identifica a identidade política da União Europeia. O Dia da Europa constitui uma oportunidade para desenvolver actividades e festejos que aproximam a Europa dos seus cidadãos e os povos da União entre si.




Declaração Schuman de 9 de Maio de 1950


Este é o texto integral da proposição, apresentada por Robert Schuman, Ministro Françês dos Negócios Estrangeiros, e que levou à criação da União Europeia :A paz mundial não poderá ser salvaguardada sem esforços criadores à medida dos perigos que a ameaçam.A contribuição que uma Europa organizada e viva pode dar à civilização é indispensável para a mauntenção de relações pacificas. A França, ao assumir -se desde há mais de 20 anos como defensora de uma Europa unida, teve sempre por objectivo essencial servir a paz. A Europa não foi construida, tivemos a guerra.

A Europa não se fará de um golpe, nem numa construção de conjunto: far-se-à por meio de realizações concretas que criem em primeiro lugar uma solidariedade de facto. A união das nações europeias exige que seja eliminada a secular oposição entre a França e a Alemanha.Com esse objectivo, o Governo francês propõe actuar imediatamente num plano limitado mas decisivo.O Governo francês propõe subordinar o cunjunto da produção franco-alemã de carvaõ e de aço a uma Alta Autoridade, numa organização aberta à participação dos outros paises da Europa.

A comunitarização das produções de carvão e de aço assegura imediatamente o estabelecimento de bases comuns de desenvolvimento económico, primeira etapa da federação europeia, e mudará o destino das regiões durante muito tempo condenadas ao fabrico de armas de guerra, das quais constituiram as mais constantes vítimas.A solidariedade de produção assim alcançada revelará que qualquer guerra entre a França e a Alemanha se tornará não apenas impensável como também materialmente impossivel.

O estabelecimento desta poderosa unidade de produção aberta a todos os paises que nela queiram participar, que permitirá o fornecimento a todos os países que a compõem dos elementos fundamentais da produção industrial em idênticas condições, lançará os fundamentos reais da sua unificação económica.Esta produção será oferecida a todos os países do mundo sem distinção nem exclusão, a fim de participar na melhoria do nível de vida e no desenvolvimento das obras de paz.

Com meios acrescidos, a Europa poderá prosseguir a realização de uma das suas funções essenciais: o desenvolvimento do continente africano. Assim se realizará, simples e rapidamente, a fusão de interesses indispensável à criação de uma comunidade económica e introduzirá o fermento de uma comunidade mais vasta e mais profunda entre países durante muito tempo opostos por divisões sangrentas.

Esta proposta, por intermédio da comunitarização de produções de base e da instituição de uma nova Alta Autoridade cujas decisoões vincularão a França, a Alemanha e os países aderentes, realizará as primeiras bases concretas de uma federação europeia indispensável à preservação da paz.O Governo francês, a fim de prosseguir a realização dos objectivos assim definidos, está disposto a iniciar negociações nas seguintes bases.

A missão atribuida à Alta Autoridade comum consistirá em, nos mais breves prazos, assegurar: a modernização da produção e a mehoria da sua qualidade; o fornecimento nos mercados francês, alemão e nos países aderentes de carvão e de aço em condições idênticas; o desenvolvimento da exportação comum para outros países; a harmonização no progresso das condições de vida da mão-de-obra dessas indústrias.Para atingir estes objectivos a partir das condições muito diversas em que se encontram actualmente as produções dos paísesaderentes, deverão ser postas em prática, a titulo provisório, determinadas disposições, incluindo a aplicação de um plano de produção e de investimentos, a instituição de mecanismos de perequação dos preços e a criação de um fundo de reconversão destinado a facilitar a racionalização da produção. A circulação do carvão e do aço entre países aderentes será iiimediatamente isenta de qualqer direito aduaneiro e não poderá ser afectada por tarifas de transportes distintas.

Criar-se-õ progressivamente as condições para assegurar espontaneamente a repartição mais racional da produção ao nivel de produtividade mais elevada.Ao contrário de um cartel internacional que tende a repartir e a explorar os mercados nacionais com base em práticas restritivas e na manutenção de elevados lucros, a organização projectada assegurará a fusão dos mercados e a expansão da produção.Os principios e os compromissos essenciais acima definidos serão objecto de um tratado assinado entre os estados.

As negociações indispensáveis a fim de precisar as medidas de aplicação serão realizadas com a assistência de um mediador designado por comum acordo; este terá a missão de velar para que os acordos sejam conformes com os principios e, em caso de oposição irredutivel, fixará a solução a adoptar.

A Alta Autoridade comum, responsável pelo funcionamento de todo o regime, será composta por personalidades independentes e designada numa base paritária pelos governos; será escolhido um presidente por comum acordo entre os governos; as suas deciões serão de execução obrigatoria em França, na Alemanha e nos restantes países aderentes. As necessárias vias de recurso contra as decisões da Alta Autoridade serão asseguradas por disposições adequadas.

Será eleborado semestralmente por um representante das Nações Unidas junto da referida Alta Autoridade um relatório público destinado à ONU e dando conta do funcionamento do novo organismo, nomeadamente no que diz respeito à salvaguarda dos seus fins pacíficos.
A instituição de Alta Autoridade em nada prejudica o regime de propriedade das empresas. No exercicio da sua função, a Alta Autoridade comum terá em conta os poderes conferidos à autoridade internacional da região do Rur e as obrigações de qualquer natureza impostas à Alemanha, enquanto estas subsistirem.

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