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quinta-feira, agosto 6

TAP vs AIR MACAU


TAP AVANÇA COM RECURSO RELATIVO A PROVIDÊNCIA CAUTELAR

Disputa judicial entre TAP e Air Macau chega ao Tribunal de Segunda Instância

A TAP decidiu recorrer para o Tribunal de Segunda Instância, após o Tribunal Judicial de Base de Macau ter rejeitado a providência cautelar interposta pela transportadora portuguesa contra a Air Macau, disse ontem à Lusa o advogado António Baguinho

PATRÍCIA NEVES*


  • O tribunal entendeu que a providência foi interposta fora do prazo, ao considerar que deveria ter sido apresentada cinco dias após as deliberações da assembleia-geral, que datam de 15 de Abril”, afirmou o advogado.“Por isso, a decisão não abrangeu o mérito da providência, mas decretou a caducidade do direito à acção”, acrescentou o representante legal da TAP Portugal em Macau.
  • A providência cautelar da TAP visava travar a reestruturação financeira da transportadora aérea Air Macau, na qual a empresa portuguesa tem uma participação através da SEAP - Serviços, Administração e Participações, consórcio que integra ainda em posição minoritária o Banco Nacional Ultramarino (BNU).A SEAP não concorda com reestruturação financeira da Air Macau e avançou a 04 de Agosto com um recurso no Tribunal de Segunda Instância da RAEM, disse ontem António Baguinho.
  • O advogado sublinhou que a TAP entendeu que só havia condições para se avançar com uma providência “cinco dias após se constatar que os sócios não tinham cumprido em pleno as suas obrigações - realização de prestações suplementares até 15 de Julho para se abater os 107 milhões de patacas de prejuízos da Air Macau e a redução do capital social de 400 milhões de patacas para um milhão de patacas”.
  • “Queríamos com esta acção que a administração da Air Macau se abstivesse de quaisquer outros actos”, acrescentou.Com um capital social de 400 milhões de patacas e perdas acumuladas de mais de 500 milhões de patacas desde 2005, a legislação de Macau obriga a Air Macau a encontrar soluções que dotem a empresa de capacidade financeira e que passam pela redução do seu capital social ou cobertura dos prejuízos, para evitar, no extremo, a dissolução da companhia.
  • O plano de recuperação financeira da empresa define, numa primeira fase, a redução do capital social para um milhão de patacas, com o estabelecimento de uma reserva não distribuível de 108,3 milhões através de contribuições dos accionistas.
  • Após a redução do capital, cada accionista iria repor proporcionalmente a sua quota até aos 200 milhões de patacas, ficando os restantes 200 milhões na posse do Executivo de Macau para serem readquiridos mais tarde.Em declarações à Lusa a 30 de Junho, Carlos Pimentel, representante da TAP Portugal, afirmava que a companhia portuguesa “não é uma associação de beneficência e que não vai colocar o seu dinheiro numa companhia sem estratégia de futuro”.
  • O voto contra da SEAP e a recusa de injectar capital na Air Macau levariam o consórcio português a ficar numa primeira fase com uma quota de 0,1 por cento e, no final de todo o processo, com uma quota de 0,05 por cento, insignificante para manter uma voz activa na companhia.A TAP Portugal tem manifestado nos últimos anos vontade em alienar a sua participação na Air Macau, embora as negociações de venda não tenham resultado em acordo.
  • * Agência Lusa - Jornal Tribuna de Macau






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