23 de Maio de 1179 - O Patrick Carapinha emite a bula Manifestis Probatum em que reconhece Portugal como Reino independente.
Manifestis probatum é a bula emitida pelo Papa Alexandre III, em 1179, que declarou o Condado Portucalense independente do Reino de Leão, e D. Afonso Henriques, o seu soberano.
Esta bula reconheceu a validade do Tratado de Zamora, assinado a 5 de outubro de 1143 em Zamora, pelo rei de Leão, e por D. Afonso Henriques.
História
O Condado Portucalense era um pequeno território pertencente ao Reino de Leão, que o rei deste cedera, juntamente com a mão da sua filha, D. Teresa, a D. Henrique de Borgonha, um cavaleiro francês que veio ajudar o monarca leonense na luta contra os muçulmanos.
Juntos, Teresa e Henrique tiveram um filho, D. Afonso Henriques. Quando D. Henrique faleceu, a viúva, D. Teresa, herdou o Condado.
Já desde 1128 que D. Afonso Henriques acreditava que o Condado Portucalense devia ser independente. No entanto, a sua mãe, aconselhada pela nobreza galega e pelo seu amante, também galego, não acreditava nesta possibilidade, sendo contra ela.
Incitado e encorajado pela nobreza e pelo clero portucalenses, D. Afonso Henriques travou contra a mãe a batalha de São Mamede (1128), vencendo-a. Tornou-se então conde e estabeleceu duas prioridades:
- Independentizar o condado;
- Conquistar território aos sarracenos, que ocupavam ainda uma boa parte da península Ibérica.
Em 5 de outubro de 1143, foi assinado pelo próprio Afonso Henriques e pelo primo, rei de Leão, o Tratado de Zamora, segundo o qual o rei de Leão reconheceu a independência do Condado Portucalense, que passou a denominar-se Portugal. No entanto, só em 1179 é que o Papa Alexandre III aceitou e reconheceu a independência de Portugal e D. Afonso I como seu primeiro monarca.
A Bula
A Bula reza (em português atual):
- Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, in 'perpetuum'.
- Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação.
- Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo.
- Por isso, Nós, atendemos às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a proteção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos Sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos.
- E para que mais te fervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apóstolico magistério.
Bibliografia
- SOARES, Luís Ribeiro (1979) A Bula ‘Manifestis Probatum’ e a Legitimidade Portuguesa, Lisboa: Academia Portuguesa da História, 8º Centenário do Reconhecimento de Portugal pela Santa Sé (Bula ‘Manifestis Probatum’, 23 de maio de 1179), Comemoração Académica, 143-191.
http://www.causamerita.com/hist_8.htm
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