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domingo, abril 24

Uma catana com 61 cm não é arma proibida para o tribunal - Portugal - DN



Uma catana com 61 cm não é arma proibida para o tribunal - Portugal - DN


CADA CABEÇA SUA SENTENÇA - E assim vai a justiça em Portugal.

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Legislação
A compra, utilização e detenção de facas e derivados em Portugal está patente na actual lei 05 de 2006, em vigor desde Agosto de 2006. Aqui tentamos esclarecer o utilizador sobre as implicações ligadas a esta problemática.
Este documento foi elaborado com base na interpretação do próprio documento da Lei e de documentação complementar fornecida em actuais cursos de aptidão para a concessão de alvará de armeiro em 2008.
Resumo Breve
Lâminas com menos de 10 cm não são consideradas (à partida) armas.
Facas de borboleta, boxers, facas de arremesso, estiletes e estrelas de lanças são armas proíbidas.
Facas dissimuladas de outros objectos (por exemplo um telemóvel, um sapato) são armas proíbidas.
Lâminas sem afectação a caça, actividades desportivas, coleccionismo e outros contextos são armas proíbidas.
A detenção de facas está intimamente ligada com o contexto de utilização e com eventuais licenças (ou filiações) que comprovem o propósito dessa mesma posse.
Interpretação da Lei Vigente
A Lei 05/2006 veio, entre outras coisas, diferenciar as armas em termos de perigosidade, atribuindo cada arma a uma classe diferente de A a G, sendo a classe A a mais perigosa. Esta classe é também denominada de classe das “armas proibidas” onde se encaixam todas as armas de guerra.

Diz assim o Art. 1º da Lei 05/2006:
(…) l) «Arma Branca» todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante ou perfurante de comprimento igual ou superior a 10 cm ou com parte corto-contundente, bem como destinado a lançar lâminas, flechas ou virotões, independentemente das suas dimensões.
Também diz o Art. 3º:
São armas, munições e acessórios de classe A:
(…)
d) As armas brancas ou de fogo dissimuladas sob a forma de outro objecto
e) As facas de abertura automática, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar e boxers.
f) As armas brancas sem afectação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou que pelo seu valor histórico ou artístico não sejam objecto de colecção. (…)
Diz também no Art. 86º referente à Detenção de Arma Proíbida:
1 - Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo:
(…)
d) Arma de Classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objecto, faca de abertura automática, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar e boxers (…)
Assim, é possível determinar que:
Tudo o que tem lâmina inferior a 10 cm não é considerado arma e não está abrangido por esta lei, exepto se for usado como tal (tem que existir delito pois o objecto em si não chega) tanto é assim que para vender facas não é necessário qualquer tipo de alvará.
Também é expressamente proibida a venda e detenção de facas de abertura automática (vulgo ponto-em-mola), estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar e boxers.
Também são proibidas as facas que não estão ligadas a uma das seguintes práticas: venatórias (caça), comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas. Todas as facas justificadas com este propósito são, em nosso entender, classificadas como ferramenta ou instrumento e não uma arma até ser usado como tal.
Não conseguir encaixar qualquer dos artigos expostos na loja on-line Navalhas.com num dos parâmetros mencionados é difícil pois existem inúmeros hipóteses para justificar a detenção de uma peça de cutelaria. O problema reside na forma como o comprador irá usar/deter este equipamento.
Se a faca tiver um simbolismo histórico ou artístico, poderá ser considerada alvo de colecção e assim, não se enquadrará na classe das armas proibidas.
Os machados, por exemplo, contam com parte corto-contundente e são á partida classificados como arma branca. Contudo, se usados com justificação (que não necessita de ser escrita ou provada, basta haver contexto de uso) são de utilização permitida. O mesmo se passa com as catanas ou machetes.
Desta forma somos levados a crer que tudo tem a ver com o contexto tal como uma faca de cozinha de lâmina longa não é considerado uma arma até ser usada como tal. Isto quer dizer que se uma pessoa andar com uma faca numa montaria ou caçada terá perfeita justificação se detiver licença de caça.
Se tem armas em casa para coleccionar, deverá ostentar uma licença de coleccionador (ser coleccionado federado). Se precisamos de uma faca para um determinado desporto, devemos ter justificação que a faca é de facto para uso desportivo (ser federado, associado…).
Andar um uma faca debaixo do banco do carro ou mantê-la no tornozelo enquanto se passeia na rua é considerado crime pois nesse contexto estamos perante uma situação de utilização de arma proibida pois o fim a que se destina é o de defesa ou de ataque.
Disposições Finais
Os autores do ArmaBranca.com não se responsabilizam pela actualização precisa deste documento nem por erradas interpretações. O conteúdo aqui presente é resultado de uma interpretação que poderá estar sujeita a erros ou pequenos desvidos mesmo não havendo intenção para tal existência. A sua leitura não dispensa a consulta de um legislador ou advogado em casos de dúvidas sensíveis. Este texto poderá conter erros tipográficos e poderá ser alterado sem aviso prévio.
Sobre a matéria legal nunca é demais reflectir sobre ela e focar determinados aspectos que, infelizmente, não fazem parte do conhecimento geral. A título de exemplo devo dizer que é extremamente frequente, no nosso habitual processo de apoio ao cliente ou futuro cliente, deparamo-nos com questões como “vendem facas de ponto em mola?” ou “têm facas equilibradas?”.
Como está já discutido no artigo que aborda a Legislação sobre Facas, existe uma série de artigos que são, independentemente do comprimento da lâmina, consideradas armas proíbidas. A razão pela qual é simples: todos estes engenhos, mediante as suas peculiares características, não têm de forma assumida uma segunda utilização para além da própria agressão.

Para clarificar as dúvidas, segue então a lista pormenorizada das armas brancas automáticamente excluídas pelo Estado Português como ferramenta de venda ou utilização livre/condicionada:

Armas brancas dissimuladas sob a forma de outro objecto

São todos aqueles dispositivos munidos de uma lâmina que (e aqui aplica-se o bom senso) não se assemelham com uma faca, mascarando-se de objectos do quotidiano (um telemóvel, uma caneta ou uma bengala, por exemplo). Aqui também poderão figurar as canetas de defesa (como é exemplo a Cold Steel Shark - embora seja discutível).

Facas de Abertura Automática

As facas com sistema automático de abertura vulgo Ponto-em-mola, são proíbidas seja com sistema de abertura lateral ou frontal. Hoje em dia este conceito é um pouco retrógrado uma vez que muitas facas manuais são extremamente rápidas de serem abertas graças aos vários sistemas de alavanca e abertura assistida. Contudo, a lei é clara e é para ser cumprida. Além do mais esta faca pode ocultar totalmente a lâmina uma vez fechada, o que é uma das razões que torna este tipo de facas de venda ilegal.

! Actualização Importante: Segundo a legislação à data, as facas de abertura automática são permitidas desde que tenham lâmina de comprimento inferior ou igual a 10 cm. Contudo esta situação está prestes a ser alterada, resultando da proíbição total destas facas, na recente revisão à lei das armas, aprovada em Março de 2009 e que entrará em vigor, possivelmente, dentro em breve.

Estiletes

Aqui a lei é um pouco ambígua pois o conceito de estilete é muito vasto. Há quem considere como estilete um bisturi ou um X-Acto (e recentemente não ouvi falar de rusgas da PSP a Hospitais nem ao Staples) mas se formos ao cerne da palavra (e ao que o legislador quis dizer) poderemos extraír que o estilete é uma lâmina fina, longa e que não tem outra utilidade senão espetar. Mas, mais uma vez é tudo discutível, serão as bandarilhas dos toureiros estiletes ou um estilete é algo mais pequeno?

Facas de Borboleta

Estas são bem conhecidas. Caracterizam-se pelo facto de terem o cabo/punho dividido em duas partes que com movimento rápido rodam sobre dois eixos revelando uma lâmina (geralmente de duplo fio) com menor ou igual comprimento que os mesmos. Muito famosas nos anos 50 mas são hoje proíbidas em muitos países pelas mesmas razões da ponto-em-mola: lâmina oculta e rapidez de abertura.

Facas de Arremesso

São as ditas facas equilibradas usadas pelos fakirs no circo. É discutível se estas facas não poderiam ver a excepção à proíbição mediante justificação desportiva - afinal pouco difere da actividade de arco e flecha, e com o declínio das actividades circences bem que dava uma ajuda à arte. Estas facas têm um aspecto muito peculiar sendo que são geralmente desprovidas de cabo, resumindo-se a peças de metal afiado feito especificamente para ser atirado e espetado num alvo à distância. Podem contar com contra-pesos ajustáveis para calibrar o arremesso.

Estrelas de Lançar

Um derivado das facas de arremesso mas com uma forma muito mais peculiar. De origem oriental e imortalizadas no nosso imaginário pelos filmes de ninjas. São pedaços de metal recortados de forma circular com dentes ou saliências cortadas no disco de forma angularmente regular. São usadas para atirar e têm como único propósito de concepção o assassinato silencioso. São, portanto, proíbidas.

Boxers

Estas peças já fogem um pouco do domínio das facas sendo que se apresentam como um auxiliar da porrada. São geralmente feitos em metal e destinam-se a aumentar o poder de um murro, protegendo o agressor e prejudicando considerávelmente o alvo. Vulgarmente designados como “soqueiras”. Como não têm qualquer outra utilização são armas (brancas) proíbidas.
E assim fica concluída a lista para que todos possamos compreender melhor os limites que a legislação Portuguesa impõe à compra, venda e detenção (seja para que fim for) de facas e canivetes.

Fonte - Armas brancas

3 comentários:

Jose Martins disse...

Bem talvez a catana seja considerada um instrumento de trabalho e de facto o é...só que os mal intencionados têm usado este objecto para outros fins.
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Exemplo em África, nenhum nativo que caminhe na floresta não pode seguir de mãos abanar sem ter com ele algo que se defenda contra um animal selvagem que lhe surja pela frente ou mesmo abrir caminho.

Em Portugal nos meios rurais existia (hoje com pouco uso) a podoa, o podão, a ceitora (foice),o machado que se podem considerar, objectos cortantes, similares à catana.
Esquecia-me de mencionar o pequeno sacho que por norma todo o camponês que fosse de casa para a sua propriedade leva um ao ombro. Além do pequeno sacho lhe servir para um pequeno trabalho agrícola, lhe era útil como arma de defesa nas sua deslocações. E não raras vezes acontecia: " fulano mandou uma sacholada a beltrano"

Jose Martins disse...

Caro amigo Cambeta,
Por acidente de percurso não seguiu completo o comentário, onde me parece haver umas gralhitas e a falta de um abração.
Domingo de Páscoa Feliz juntamente com os seus

António Manuel Fontes Cambeta disse...

Para Si Estimado Amigo, votos de um Domingo de Ramos, com muita saúde, paz e amor.
Abraço cá do alentejano amigo