Dia de Portugal
Dia de Portugal | |
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Bandeira de Portugal |
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Nome oficial | Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas |
Tipo | Cultural |
Seguido por | Portugal |
Data | 10 de Junho |
O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, celebrado a 10 de Junho, é o dia em que se assinala a morte de Luís Vaz de Camões em 1580, e também um feriado nacional de Portugal.
Durante o regime ditatorial do Estado Novo de 1933 até à Revolução dos Cravos de 25 de Abril de 1974, era celebrado como o Dia da Raça: a raça portuguesa ou os portugueses.
Origens
Na sequência dos trabalhos legislativos após a Proclamação da República Portuguesa de 5 de Outubro de 1910, foi publicado um decreto em 12 de Outubro estipulando os feriados nacionais. Alguns feriados foram eliminados, particularmente os religiosos, de modo a diminuir a influência social da igreja católica e laicizar o Estado.
Neste decreto ficaram consignados os feriados de 1 de Janeiro, Dia da Fraternidade Universal; 31 de Janeiro, que evocava a revolução falhada do Porto, e portanto foi consagrado aos mártires da República; 5 de Outubro, Dia dos heróis da República; 1 de Dezembro, o Dia da Autonomia (Restauração da Independência) e o Dia da Bandeira; e 25 de Dezembro, que passou a ser considerado o Dia da Família, laicizando a festa religiosa do Natal.
O decreto de 12 de Junho dava ainda a possibilidade de os municípios e concelhos escolherem um dia do ano que representasse as suas festas tradicionais e municipais.
Dia de Camões
Luís de Camões representava o génio da pátria na sua dimensão mais esplendorosa, significado que os republicanos atribuíam ao 10 de Junho, apesar de nos primeiros anos da república
ser um feriado exclusivamente municipal. Com o 10 de Junho, os
republicanos de Lisboa tentaram invocar a glória das comemorações
camonianas de 1880, uma das primeiras manifestações das massas republicanas em plena monarquia.
Dia da Raça e Dia das Comunidades
O 10 de Junho começou a ser particularmente exaltado com o Estado Novo, o regime instituído em Portugal em 1933 sob a direcção de António de Oliveira Salazar.
Foi a partir desta época que o dia de Camões passou a ser festejado a
nível nacional. A generalização dessas comemorações deveu-se bastante à
cobertura dos meios de comunicação social.
Durante o Estado Novo, o 10 de Junho continuou sendo o Dia de Camões.
O regime apropriou-se de determinados heróis da república, não no
sentido laico que os republicanos pretendiam, mas num sentido nacionalista e de comemoração colectiva histórica e propagandística.
Até ao 25 de Abril de 1974, o 10 de Junho era conhecido como o Dia de Camões, de Portugal e da Raça, este último epíteto criado por Salazar na inauguração do Estádio Nacional do Jamor em 1944. A partir de 1963, o 10 de Junho tornou-se numa homenagem às Forças Armadas Portuguesas, numa exaltação da guerra e do poder colonial. Com uma filosofia diferente, a Terceira República converteu-o no Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas em 1978.
Fonte - Enciclopedia livre
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DATA : Sábado, 11 de Abril de 1992
NÚMERO : 86/92 SÉRIE I-A
EMISSOR : Presidência do Conselho de Ministros
DIPLOMA / ATO : Decreto-Lei n.º 51/92 (Rectificações)
SUMÁRIO : Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
PÁGINAS : 1720 a 1720
NÚMERO : 86/92 SÉRIE I-A
EMISSOR : Presidência do Conselho de Ministros
DIPLOMA / ATO : Decreto-Lei n.º 51/92 (Rectificações)
SUMÁRIO : Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
PÁGINAS : 1720 a 1720
TEXTO :
Decreto-Lei n.º 51/92 de 11 de Abril
O tempo decorrido desde o início da vigência do Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março, que instituiu o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, permitiu reconhecer que a maior parte das responsabilidades e um volume substancial dos encargos relativos à organização das comemorações foi progressivamente recaindo nos serviços de apoio do Presidente da República, designadamente nas Casas Civil e Militar, no Gabinete e na Secretaria-Geral da Presidência da República.
Uma vez que o Decreto-Lei n.º 39-B/78 parecia pressupor uma
distribuição diferente das responsabilidades e dos encargos, a
experiência entretanto adquirida aconselha a sua revogação, acompanhada
da aprovação de novo diploma que permita uma maior eficácia na
coordenação administrativa e financeira, bem como na organização
logística das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das
Comunidades Portuguesas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Dia de Portugal
Dia de Portugal
O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é celebrado anualmente, no dia 10 de Junho, sendo comemorado em Portugal, no território de Macau e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Artigo 2.º
Comissão organizadora das comemorações
Comissão organizadora das comemorações
1 - É criada uma comissão organizadora das comemorações, à qual cabe a organização e a coordenação das comemorações oficiais do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, bem como a elaboração do plano anual das actividades comemorativas a realizar no País, no território de Macau e no estrangeiro.
2 - A comissão organizadora é constituída por um presidente e por
quatro vogais.
3 - O presidente da comissão é nomeado anualmente por despacho do
Presidente da República.
4 - Os vogais são nomeados por despacho do Presidente da
República, sob proposta do Primeiro-Ministro, ouvido o presidente da
comissão.
5 - A comissão é coadjuvada por um secretariado executivo,
constituído por três elementos, a designar pelo presidente da comissão,
mediante requisição ou destacamento de funcionários ou agentes ou por
contratação a termo certo, cessando as suas funções com o termo do
mandato do presidente da comissão.
Artigo 3.º
Subcomissões no País, em Macau e no estrangeiro
A comissão organizadora das comemorações pode constituir, na sua dependência e sempre que tal se justifique, subcomissões organizadoras das comemorações no País, no território de Macau e no estrangeiro.
Subcomissões no País, em Macau e no estrangeiro
A comissão organizadora das comemorações pode constituir, na sua dependência e sempre que tal se justifique, subcomissões organizadoras das comemorações no País, no território de Macau e no estrangeiro.
Artigo 4.º
Sede das comemorações
A sede das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é estabelecida na localidade que for, em cada ano, designada pelo Presidente da República.
Sede das comemorações
A sede das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é estabelecida na localidade que for, em cada ano, designada pelo Presidente da República.
Artigo 5.º
Orçamento das comemorações
Orçamento das comemorações
1 - As despesas resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitas por conta de dotações adequadas, a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência da República, a qual prestará à comissão organizadora das comemorações o apoio administrativo necessário.
2 - A competência para a autorização das despesas referidas no
número anterior é atribuída ao chefe da Casa Civil do Presidente da
República, sendo exercida nos termos previstos no Decreto-Lei n.º
47/88, de 12 de Fevereiro.
3 - A competência referida no número anterior pode ser delegada,
total ou parcialmente, no secretário-geral da Presidência da República.
Artigo 6.º
Disposição transitória
As dotações inscritas no Orçamento do Estado em «Encargos Gerais da Nação - Cap. 04 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral» e destinadas a suportar, no ano de 1992, as despesas com a organização e realização das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas serão transferidas para o orçamento da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Disposição transitória
As dotações inscritas no Orçamento do Estado em «Encargos Gerais da Nação - Cap. 04 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral» e destinadas a suportar, no ano de 1992, as despesas com a organização e realização das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas serão transferidas para o orçamento da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Artigo 7.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 2 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Fonte - Diário da República.
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O articulista reside em Macau faz 48 anos e como tal tem tido conhecimento do dia dedicado a Portugal a Camões e às Comunidades portuguesas, através dos jornais que se publicam no território tem conhecimento à posterior dos festejos, sabe que a gruta de Camões é um local que é frequentado sempre e que o consulado de Portugal, na sua residência, bem perto da casa do articulista, dá um jantar, além disso pouco mais sabe, embora, agora com a Casa de Portugal, julgo haver alguns eventos relacionados com esta data.
Como português radicado em Macau, como referi, nunca fui convidado para qualquer tipo de festejos, como tal, e embora seja Alentejano, respeito a data, mas pouco mais me diz, já que em Macau sempre houve portugueses de 1a. de 2a. e de 3a. classe, eu nem sei em qual delas me classificam, é assim já.
O que faz o Conselho das Comunidades por Macau?”
Por Hoje Macau | 17 Abr 2012
Admite que tem acompanhado o processo “de longe”, mas Luiz Pedruco assumiu-se como uma das vozes mais críticas face à criação da associação dos jovens macaenses. O ónus da culpa, acusa, vai direitinho ao trabalho do Conselho das Comunidades Macaenses (CCM). “O que é que o CCM tem feito por Macau? Não fizeram nada, e agora ainda querem criar outra associação. Não percebo qual é o objectivo. O que é que adianta o CCM, para além dos encontros que realiza de dois em dois anos? O que é que vão esperar dessa juventude?”
Outra das dúvidas levantada por Pedruco prende-se com o papel da diáspora. “Não percebo como é que pode contribuir para uma associação local em Macau, quando a maioria dos jovens da diáspora não fala chinês nem português, nem conhece minimamente a realidade de Macau. Não percebo qual é a ideia de criar mais uma associação se ainda não fizeram nada de relevante.”
Fonte - Artigo publicado no Jornal Hoje Macau
4 comentários:
Um texto bem completo sobre o Dia de Portugal! (Aliás, como de costume, diga-se)
Passe bem o Dia de Portugal aí nessas lonjuras orientais. Beijo.
Estimada Amiga Graça Sampaio,
O meu sincero muito obrigado por seu gentil comentário.
Hoje para variar tenho a casa cheia de familiares, não para comemorar o Dia de Portugal, mas sim, um almoço de despedida a minhas cunhandas que regressam dia 12 aos EUA, o cozinheiro de serviço fui eu...
Dia de um forte aguaceiros por cá, é assim sempre no dia 10 de junho.
Abraço amigo
Estimado confrade e amigo António Cambeta!
Parabenizo-o pelo dia tão significativo para os habitantes do reino distante além-mar e para você, um alentejano da gema, que vive bem distante da sua cidade de nascença!!!
Caloroso abraço! Saudações comemorativas!
Até breve...
João Paulo de Oliveira
Diadema-SP
Estimado Amigo e Ilustre Prof. João Paulo
O meu sincero obrigado por suas amáveis palavras.
Tal como os portugas que deram novos mundos ao mundo assim sou eu, dando ao mundo, nestas longínquas paragens do Oriente, uma prole que muita se honra de suas raizes serem portuguesas, tanto cá em Macau-China, como na Tailândia, sou um alentejano vivendo na diáspora, porém nunca esquecendo suas raizes, e da cidade que o viu nascer, cidade essa chamada Évora, que por coincidencia fica no reino distante de além-mar.
Abraço amigo com votos de óptimo domingo, cá do Confrade Alentejano de 7 costados.
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