Dia de Portugal
Origens
O decreto de 12 de Junho dava ainda a possibilidade de os municípios e concelhos escolherem um dia do ano que representasse as suas festas tradicionais e municipais.
Dia de Camões
Luís de Camões representava o génio da pátria na sua dimensão mais esplendorosa, significado que os republicanos atribuíam ao 10 de Junho, apesar de nos primeiros anos da república
ser um feriado exclusivamente municipal. Com o 10 de Junho, os
republicanos de Lisboa tentaram invocar a glória das comemorações
camonianas de 1880, uma das primeiras manifestações das massas republicanas em plena monarquia.
Dia da Raça e Dia das Comunidades
O 10 de Junho começou a ser particularmente exaltado com o Estado Novo, o regime instituído em Portugal em 1933 sob a direcção de António de Oliveira Salazar.
Foi a partir desta época que o dia de Camões passou a ser festejado a
nível nacional. A generalização dessas comemorações deveu-se bastante à
cobertura dos meios de comunicação social.
Durante o Estado Novo, o 10 de Junho continuou sendo o Dia de Camões.
O regime apropriou-se de determinados heróis da república, não no
sentido laico que os republicanos pretendiam, mas num sentido nacionalista e de comemoração colectiva histórica e propagandística.
Fonte - Enciclopedia livre
****************************************************************************
DATA : Sábado, 11 de Abril de 1992
NÚMERO : 86/92 SÉRIE I-A
EMISSOR : Presidência do Conselho de Ministros
DIPLOMA / ATO : Decreto-Lei n.º 51/92
(Rectificações)
SUMÁRIO : Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
PÁGINAS : 1720 a 1720
TEXTO :
Decreto-Lei n.º 51/92 de 11 de Abril
O tempo decorrido desde o início da vigência do Decreto-Lei n.º
39-B/78, de 2 de Março, que instituiu o Dia de Portugal, de Camões e
das Comunidades Portuguesas, permitiu reconhecer que a maior parte das
responsabilidades e um volume substancial dos encargos relativos à
organização das comemorações foi progressivamente recaindo nos serviços
de apoio do Presidente da República, designadamente nas Casas Civil e
Militar, no Gabinete e na Secretaria-Geral da Presidência da República.
Uma vez que o Decreto-Lei n.º 39-B/78 parecia pressupor uma
distribuição diferente das responsabilidades e dos encargos, a
experiência entretanto adquirida aconselha a sua revogação, acompanhada
da aprovação de novo diploma que permita uma maior eficácia na
coordenação administrativa e financeira, bem como na organização
logística das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das
Comunidades Portuguesas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da
Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Dia de Portugal
O Dia de Portugal, de Camões e
das Comunidades Portuguesas é celebrado anualmente, no dia 10 de
Junho, sendo comemorado em Portugal, no território de Macau e junto das
comunidades portuguesas no estrangeiro.
Artigo 2.º
Comissão organizadora das comemorações
1 - É
criada uma comissão organizadora das comemorações, à qual cabe a
organização e a coordenação das comemorações oficiais do Dia de
Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, bem como a
elaboração do plano anual das actividades comemorativas a realizar no
País, no território de Macau e no estrangeiro.
2 - A comissão organizadora é constituída por um presidente e por
quatro vogais.
3 - O presidente da comissão é nomeado anualmente por despacho do
Presidente da República.
4 - Os vogais são nomeados por despacho do Presidente da
República, sob proposta do Primeiro-Ministro, ouvido o presidente da
comissão.
5 - A comissão é coadjuvada por um secretariado executivo,
constituído por três elementos, a designar pelo presidente da comissão,
mediante requisição ou destacamento de funcionários ou agentes ou por
contratação a termo certo, cessando as suas funções com o termo do
mandato do presidente da comissão.
Artigo 3.º
Subcomissões no País, em Macau e no estrangeiro
A comissão organizadora das comemorações pode constituir, na sua
dependência e sempre que tal se justifique, subcomissões organizadoras
das comemorações no País, no território de Macau e no estrangeiro.
Artigo 4.º
Sede das comemorações
A sede das comemorações
do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é
estabelecida na localidade que for, em cada ano, designada pelo
Presidente da República.
Artigo 5.º
Orçamento das comemorações
1 - As despesas
resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitas por conta
de dotações adequadas, a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da
Presidência da República, a qual prestará à comissão organizadora das
comemorações o apoio administrativo necessário.
2 - A competência para a autorização das despesas referidas no
número anterior é atribuída ao chefe da Casa Civil do Presidente da
República, sendo exercida nos termos previstos no Decreto-Lei n.º
47/88, de 12 de Fevereiro.
3 - A competência referida no número anterior pode ser delegada,
total ou parcialmente, no secretário-geral da Presidência da República.
Artigo 6.º
Disposição transitória
As dotações inscritas
no Orçamento do Estado em «Encargos Gerais da Nação - Cap. 04 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral» e destinadas a
suportar, no ano de 1992, as despesas com a organização e realização
das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades
Portuguesas serão transferidas para o orçamento da Secretaria-Geral da
Presidência da República.
Artigo 7.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 39-B/78, de 2 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1992. -
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - João de Deus
Rogado Salvador Pinheiro - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 2 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Fonte - Diário da República.
*************************************************************************
O articulista reside em Macau faz 48 anos e como tal tem tido conhecimento do dia dedicado a Portugal a Camões e às Comunidades portuguesas, através dos jornais que se publicam no território tem conhecimento à posterior dos festejos, sabe que a gruta de Camões é um local que é frequentado sempre e que o consulado de Portugal, na sua residência, bem perto da casa do articulista, dá um jantar, além disso pouco mais sabe, embora, agora com a Casa de Portugal, julgo haver alguns eventos relacionados com esta data.
Como português radicado em Macau, como referi, nunca fui convidado para qualquer tipo de festejos, como tal, e embora seja Alentejano, respeito a data, mas pouco mais me diz, já que em Macau sempre houve portugueses de 1a. de 2a. e de 3a. classe, eu nem sei em qual delas me classificam, é assim já.
;
O que faz o Conselho das Comunidades por Macau?”
Admite que tem acompanhado o processo “de longe”, mas Luiz Pedruco assumiu-se como uma das vozes mais críticas face à criação da associação dos jovens macaenses. O ónus da culpa, acusa, vai direitinho ao trabalho do Conselho das Comunidades Macaenses (CCM). “O que é que o CCM tem feito por Macau? Não fizeram nada, e agora ainda querem criar outra associação. Não percebo qual é o objectivo. O que é que adianta o CCM, para além dos encontros que realiza de dois em dois anos? O que é que vão esperar dessa juventude?”
Outra das dúvidas levantada por Pedruco prende-se com o papel da diáspora. “Não percebo como é que pode contribuir para uma associação local em Macau, quando a maioria dos jovens da diáspora não fala chinês nem português, nem conhece minimamente a realidade de Macau. Não percebo qual é a ideia de criar mais uma associação se ainda não fizeram nada de relevante.”
Fonte - Artigo publicado no Jornal Hoje Macau