AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA POR CASAMENTO
ARTIGO 3º DA LEI 37/81
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei Orgânica n.o 2/2006
de 17 de Abril
Quarta alteração à Lei n.o 37/81, de 3 de Outubro
(Lei da Nacionalidade)
Artigo 3.o
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3—O estrangeiro que, à data da declaração, viva
em união de facto há mais de três anos com nacional
português pode adquirir a nacionalidade portuguesa,
após acção de reconhecimento.
Segundo a Lei até parece que as coisas não são assim tão complicadas, mas veremos na realidade como as coisas se processam.
O articulista tem um familiar nascido em Macau cujo pai é português nascido numa cidade do Alentejo em Portugal, e que reside em Macau.
Acontece que esse familiar do articulista, casou em Macau, j]a fez 8 anos, com uma senhora de origem chinesa nascida em Hong-Kong, sendo já pai de dois filhos, tendo a filha mais velha 7 anos de idade e registada no Consulado Geral de Portugal em Macau, como tal possuindo a nacionalidade portuguesa.
Para seu filho de 8 meses de idade já foi solicitado o seu assentamento e solicitado a nacionalidade portuguesa, masd, segundo informações do consulado, os transmites a seguir leva pelo~menos 2 anos.
Como referi, esse familiar do articulista é casado já à 8 anos, e sua esposa deseja aquirir a nacionalidade portuguesa, mas não é fácil conseguir, e não é fácil porquê? porque a burocracia leva a que as pessoas desistam de solicitarem a nacionalidade portuguesa, neste caso concreto, visto o esposo ser português, sua filha possuir a nacionalidade portuguesa e estando a aguardar que seu filho a adquira igualmente, ora não é lógico que ela não possa adquirir a nacionalidade portuguesa, pode sim, segundo a Lei, mas vejamos o que lhe é pedido:
1 - Certidão de registo de nascimento do cônjuge português (6 meses de validade)
2 - Certidão de registo de casamento (6 meses de validade)
3 - Certidão de registo de nascimento do interessado ( Traduzido e Legalizado)
4 - Certidão(es) narrativa do(s) filhos
5 - Atestado de Residência de Macau
6 - Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado (Traduzido)
7 - Certificados do Registo Criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos paises onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos; (6 meses de validade) (Traduzido e Legalizado)
8 - Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro
9 - Cheque de 175 Euros, a favor de Conservatória dos Registo Centrais (6 meses de Validade)
10 - Prova de ligação â comunidade portuguesa que deve ser feita em função de variados factores, tais como: o domícilio, a língua, os aspectos culturais, sociais, familiares e econºomicos profissionais (Artº 9º, alínea a) da Lei nº 37/81, de 03/10
11 - Bilhete de Identidade de Macau ou Título de residência (Fotocópia certificada)
12 - Passaporte do interessado (Fotocópia certificada)
13 - Outros documentos
Como se pode ver toda a papelada que é exigida é para qualquer pessoa perder a cabeça e desistir logo â partida.
E assim me refiro, porque a esposa desse meu familiar nasceu em Hong Kong, quando este território estava sobre a sobrania inglesa, mas ela não é possuidora da cidadania inglesa.
Mais, quando tinha a idade 7 anos os pais passaram a viver em Macau, onde residem até aos dias de hoje, agora solicitar tais documentos em Hong Kong não é tarefa fácil.
Passar um cheque de 175 Euros a favor da Conservatória dos Serviços Centrais, é outra treta, e assim o aformo, porque no ano de 1983, quando o articulista se deslocou a Portugal, indo munido de certidôes narrativas de nascimento, e tendo-se dirigido à Conservatória Central dos Registos Centrais e feito o pedido das cédulas pessoas de sua esposa, dois filhos e de suas quatro cunhadas, foi-lhe passado os respectivos recibos e pago a quantia solicitada, sendo informado o articulista, para que no prazo de quinze dias l]a regressa-se para efectuar o levantamento das respectivas cédulas pessoais.
Volvidos que foram vinte dias, o articulista lá se deslocou a Lisboa afim de fazer o devido levantamento das cédulas, mas, em vez de receber as cédulas, foi informado, que em virtude de minha esposa, filhos e cunhados terem nascido em Macau, mão lhes era passada as cédulas.
Alegaram haver muita vigarice nos documentos que eram passados pelos serviços de Macau, bem aí levantou-se outra polémica, visto que para além de ter apresentado os documentos que me foram solicitados, e estarem ali presentes minha esposa e meus filhos, quis saber o porquê da recusa de me entregarem as devidas cédulas pessoais. Solicitei falar com a directora dos serviços mas me foi negado.
Aborrecido já estva, pois tinha vindo de Évora de propósito para levantar as cédulas e já ali estava à imensas horas, tanto barafustei que uma funcionária me indicou o chefe de secretaria e que com ele fosse esclarecer o problema.
Se até ali as coisas estavam correndo mal, pior ficaram. O tal chefe de secretaria de apelido Nolasco, era um senhor de origem indiana, e ao apresentar o problema que ali me levava, a primeira pergunta desse senhor, foi se era português, o qie me deixou abismado, disse que sim, e ele, solicitou que comprovasse que eu era português.
Ficando a pensar a forma de poder conprovar que era português, só me ocorreu uma forma, o Bilhete de Identidade e lhe o entreguei, o tal fulano, deu uam vista de olhos no mesmo e disse, que o B.I. não provava que eu era português.
Se chateado estava mais chateado fiquei, tendo então indagado se ele, chefe da secretaria, estava a gozar comigo, mais, disse-lhe que me encontrava na Central de Registos, se tivesse dúvida na minha nacionalidade, ali estava aquele enorme tambor, que fosse lá e colocasse os meus dados, que logo a mi nha documentação viria para nas mãos dele, mas o tipo era estúpido a dizer basta, e me perguntou se não era possuidor de qualquer outro tipo de documentação.
Apalpando os bolsos, dei com o meu cartão de agente de polícia e lhe o entreguei, tendo esse senhor dito, que tinha perdido tempo tempo a explicar e entregar o B.I. visto se tivesse entregue logo o cartão da polícia o assunto estava arrumado.
Bem, agora começa uma nova etapa de conversações, onde o articulista foi bem rude, dizendo-lhe, sabe, eu sou alentejano, natural de Évora, não nasci na India, nem sou preto, se o B.I. nacional não prova que sou português, o bilhete da polícia esse sim, nada prova que seja português, visto a corporação a que pertenço mais parace uma filial das Nações Unidas, mas talvez um rolo de papel higiénico prove que eu seja português, seu sacana de merda.
O tipo aguentou com toda a calma as ofensas de que foi alvo, e muito diplomaticamente solicitou os talões de levantamento~das cédulas pessoais de minha esposa e dos dois filhos, informando para que dentro de dias por lá passa-se para as levantar, tendo eu informado que sairia de Lisboa rumo a macau dentro de dias, e que iria solicitar a um familiar para as levantar, ao que o tal chefe de secretaria disse que estaria tudo bem, não haveria problemas, e assim foi.
Quanto às cédulas de minhas cunhadas até hoje nunca mais soube delas, nem a Conservatória dos Serviços Centrais deu explicação alguma, mas foram pagas, esse dinheiro jamais foi devolvido, afinal as certidões de nascimentos passadas pelos serviços compententes em macau não eram válidas, o dinheiro que paguei foi por certo válido para alguém dele de abotoar.
É assim que trabalham dos serviços públicos em Portugal, cheios de burocracia e de roubalheira.
O articulista tem orgulho de ser ALENTEJANO, já como português, nem tanto, visto que durante 44 anos anos, só dois anos, tempo em que prestou serviço militar em macau, foi tratado como tal, os restantes anos tem sido tratado como um português de segunda classe, assim foram tratados os portugueses radicados em Macau e assim continuará.