o mar do poeta
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sexta-feira, outubro 2
FESTIVAL COREANO E JAPONÊS - CENTRO COMERCIAL CRYSTAL
Começou hoje, dia de Outubro e prolongar-se-à até dia 11, no Centro Comercial Crystal, o Festival Coreano e Japonês, no qual, para além de alguns espectáculos musicais, se pode encontar à venda um pouco de tudo, de artigos destes dois países.
O articulista, como vive na proximidades deste enorme e belo Centro Comercial,Crystal Park, não perdeu a oportunidade de dar uma olhadela pelo festival e fazer algumas compras.
MONGES EM PROTESTO
Quando pelas 15.oo horas, de hoje, dia 2 de Outubro de 2009, passava junto à Embaixada do Camdoja, sita na Rua Pracha Uthit, reparei que à porta da embaixada se encontravam inumeros policias, os quais tinham colocados alguns gradeamentos defronte da entrada pricipal da embaixada, mas mais nada vi.
Pelas 18, 15 horas, de regresso a casa, e quando circulava na rua em causa, o movimento de viaturas era imenso e havia um enorme engarrafamento.
A razão para tal vim a saber quando passei defronte da embaixada e vi o que sepassava, era uma manifestação efectuada por monges budista tailandeses, em protesto contra as autoridades cambodjanas sobre os acontecimentos no Templo Preah Vihear.
As fotos acima publicadas foram tiradas pelo articulista.
SABEDORIA
Sabedoria
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Personificação da Sabedoria na biblioteca de Éfeso, atual TurquiaSabedoria (em grego Σοφία, "sofía") é o que detém o "sábio" (em grego σοφός, "sofós"). Desta palavra derivam várias outras, como por exemplo, φιλοσοφία -"amor à sabedoria" (filos/sofia).
Há também o termo "Phronesis" - usado por Aristóteles na obra Ética a Nicômaco para descrever a "sabedoria prática", ou a habilidade para agir de maneira acertada".
É um conceito diferente de "inteligência" ou de "esperteza".
Mesmo para "sophia" há conceitos diferentes: muitos fazem distinção entre a "sabedoria humana" e a "sabedoria divina" (teosofia).
Sabedoria humana seria a capacidade que ajuda o homem a identificar seus erros e os da sociedade e corrigi-los. Sabedoria divina será provavelmente a capacidade de aprofundar os conhecimentos humanos e elaborar as versões do Divino e questões semelhantes.
Na Bíblia Sagrada (versão revista da tradução de João Ferreira de Almeida) pode-se encontrar, dentre muitos outros, os seguintes versículos referentes à sabedoria:
"Ora, se algum de vós tem falta de sabedoria, peça-a a Deus, que a todos dá liberalmente e não censura, e ser-lhe-á dada." (Tiago 1:5)
"Feliz é o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire entendimento; pois melhor é o lucro que ela dá do que o lucro da prata, e a sua renda do que o ouro". (Prov. 3:13-14)
1. Sabedoria de Vida é Usufruir o Presente
Schopenhauer, Arthur
2. Sábio é Quem Monotoniza a Existência
Pessoa, Fernando
3. A Procura da Sabedoria
Hatherly, Ana
4. A Vantagem do Entendimento
Epicuro,
5. O Estudo da Sabedoria Nunca Termina
Vives, Juan
6. De Que Vale a Sabedoria ?
Erasmo,
7. Cessa de Correr !
Kafka, Franz
8. A Sabedoria é a Nossa Salvação
Durant, Will
9. A Sabedoria na Riqueza Séneca,
Séneca,
10. Sapiência Diversificada
Séneca,
11. Alegria e Tranquilidade
Séneca,
12. A Sabedoria e a Alegria
Séneca,
13. Não há Sabedoria sem Esforço
Séneca,
14. Sabedoria é não Querer Compreender
Pessoa, Fernando
15. Compreensão Sábia e Activa
Silva, Agostinho da
16. O Homem Honroso
Confúcio,
17. A Vaidade Cega a Sabedoria
Aires, Matias
18. A Plenitude de Realização Humana está Fora da Sabedoria
Ortigão, Ramalho
19. Máximo de Felicidade no Máximo de Lucidez
Compte-Sponville, André
20. Sabedoria Prática Inexistente
Thoreau, Henry
21. O Amor da Sabedoria Tem Falta de Amor
Morin, Edgar
22. Impressões mal Fundamentadas
Platão,
23. Estudo, Criatividade, e Sabedoria Humilde
Salinger, J. D.
24. Talento não é Sabedoria
Castelo Branco , Camilo
25. A Sabedoria pelo Exemplo
Epicteto,
26. As Pessoas Sensatas
Plutarco,
27. A Desvantagem da Sabedoria
Bessa-Luís, Agustina
28. O Paradoxo da Sabedoria
Maricá, Marquês
29. A Sabedoria da Velhice
Hesse, Hermann
30. A Sabedoria do Homem Comum
Delacroix, Eugène
31. Evitar a Sabedoria de Umbigo
Montaigne, Michel de
32. Bondade e Sabedoria devem ser Inocentes
Arendt, Hannah
33. Nos Extremos é que Está a Sabedoria
Montaigne, Michel de
34. Ter Opiniões Definidas e Certas
Pessoa, Fernando
35. A Sabedoria do Corpo
Nietzsche, Friedrich
Fonte - Citador
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Lá dizem os provérbios bem portugueses:
A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA
AO RICO NÃO FALTES, AO POBRE NÃO PROMETAS
ANDA EM CAPA DE LETRADO MUITO ASNO DISFARÇADO
HONESTIDADE
Honestidade: o acto, qualidade, ou condição de ser honesto. Isto pode incluir ser a pessoa ou instituição verdadeira em seus actos e declarações, não propensa a enganar, mentir ou fraudar; sem malícia.
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• "A honestidade, sem as regras do decoro, transforma-se em grosseira."
- Confúcio
• Viver feliz não é mais do que viver com honestidade e retidão."
- Cícero
• "O cinismo é a única forma sob a qual as almas vulgares se aproximam do que seja a honestidade."
- Friedrich Nietzsche
• "Aquele que perde a sua honestidade já não tem mais nada a perder."
-
• "Se você é honesto porque pensa que essa é a melhor política, sua honestidade já foi corrompida."
• Não basta uma informação de como ganhar a vida simplesmente com honestidade e honra, mas que tal ato seja atraente e glorioso, pois se ganhar a vida não for atraente e glorioso não é a vida que se ganha."
- Henry Thoreau
• "Embelezai vossas línguas com veracidade, ó povo, e adornai vossas almas com o ornamento da honestidade. Guardai-vos, ó povo, de tratar qualquer um de modo traiçoeiro."
- Mírzá Husayn-'Alí
• "A felicidade consiste em ações perfeitamente conformes à virtude, e entendemos por virtude não a virtude relativa, mas a virtude absoluta. Entendemos por virtude relativa a que diz respeito às coisas necessárias e por virtude absoluta a que tem por finalidade a beleza e a honestidade."
- Aristóteles
• "Eu sou desonesto. E pode-se sempre confiar num desonesto porque você sabe que ele sempre será desonesto. Honestamente, são os honestos que devem ser vigiados. Porque nunca se sabe quando eles farão algo incrivelmente... estúpido! "
- Jack Sparrow
Se estes grandes filosofos e pensadores estão errados, então serei eu, aprendiz de Guru, que já não entendo patavina de português!...
PARA QUE SERVEM OS NRP TRIDENTE E NRP ARPÃO
Para que servem os NRP Tridente e NRP Arpão
A aquisição de duas fragatas holandesas muito modernas com baixa assinatura radar e excelente equipamento de combate a juntar às três “Vasco da Gama” e a próxima chegada a Portugal dos dois submarinos NRP “Tridente” e NRP “Arpão” (U-209PN) vieram proporcionar à Marinha de Guerra portuguesa um excelente poder militar.
A Espanha possui armamento naval muito superior. Contudo, na leitura de certos blogs militares do país vizinho, verifica-se que está a causar um engulho muito grande a presença dos dois U-209PN (U-214) naquilo que para a Marinha espanhola foi sempre o seu mar e para os portugueses é naturalmente o mar português que se estende à vasta zona exclusiva marítima dos Açores e da Madeira. Os espanhóis escrevem algumas vezes que as águas territoriais portuguesas são a ponte marítima entre o Norte e o Sul da Espanha, sendo, por isso, vitais para os interesses castelhanos.
Além disso, para a Marinha Espanhola, Portugal foi sempre um pequeno país pobre e coitadinho, apesar de estar no trigésimo lugar entre os mais ricos per capita no Mundo num universos de quase 200 nações.
Portugal mostrou já que foi capaz de conter o défice e construir condições para o investimento público. Claro, a crise económica e financeira mundial veio alterar a situação, mas neste campo, os países mais avançados estão a sofrer muito mais que Portugal.
Não devemos esquecer que da grande crise e depressão de 1929-39 resultaram duas guerras importantes para Portugal, a guerra civil espanhola de 1936-39 e a II. Guerra Mundial de 1939-45. Em ambas, Portugal não foi envolvido porque possuía uma liderança forte e o país estava unido, mesmo que à força, mas isso blindou Portugal das influências e apetites estrangeiros que poderiam atirar o País para uma guerra que não era a sua e de que sairia sempre muito prejudicado, principalmente em vidas humanas.
Alguns sinais de uma possível ameaça espanhola começam a ser vislumbrados hoje, traduzida na forma agressiva como empresas de comunicação social, inteiramente detidas por capitais espanhóis, leia-se Prisa, procuram desestabilizar a governação portuguesa e impedir que o País venha a ser dotado de uma liderança forte que não se vergue a medos patológicos. As pátrias subsistem ao longo de séculos com sacrifícios pessoais e raramente só com benefícios imediatos. Perdida ou reduzida uma independência é que se vem a saber qual o custo dessa perda. O medo é sempre o maior inimigo de um povo.
Os dois novos submarinos serão, sem dúvida, respeitados por qualquer submarino nuclear de ataque norte-americano como os da classe “Los Angeles” muito ruidosos ou da nova classe “Virgínia” muito simplificados.
Há quem diga que duas unidades são poucas, mas a verdade é que a manutenção dos U 209PN é mais rápida e simples, como dizem os especialistas, e se o ideal de ter três unidades não foi conseguido, as duas representam já algo.
Pelas suas características de silêncio absoluto, quase nula assinatura sonar e capacidade para navegarem em profundidade durante um largo tempo sem serem detectados por navios ou submarinos adversos, os U 209PN serão verdadeiros “guerrilheiros” do mar, temíveis por poderem atacar submarinos, navios de superfície e mesmo importantes alvos terrestres.
Curiosamente, a detecção deste tipo de submarinos por forças adversas baseia-se não na procura do ruído que não fazem, mas antes na ausência de ruído, isto é, num chamado “buraco de silêncio” relativamente ao ruído habitual dos peixes no mar, o que pode ser evitado pela emissão de ruído marítimo gravado no submarino.
Os novos submarinos poderão impedir o apoio marítimo a uma tentativa independentista dos arquipélagos da Madeira e dos Açores que poderão procurar noutros lados os apoios financeiros que o Continente pode não estar em condições de dar. E não têm faltado ameaças de, pelo menos, um governo regional.
Os EUA teriam sempre interesse numa Madeira e nuns Açores independentes que se tornariam em seus protectorados. Uma Espanha também teria o mesmo interesse, principalmente se Portugal estivesse desgovernado por falta de uma maioria parlamentar ou por lutas intestinas muito graves.
Numa situação dessas, do exterior poderia não haver invasão, mas apenas “apoio humanitário” em medicamentos e, porque não, armas como mísseis anti-navio e anti-aéreos embalados em caixotes com o emblema da Cruz Vermelha Internacional, embarcados num navio mercante. O torpedeamento ou obrigação de paragem de navios “humanitários” faria mudar a situação radicalmente sem que as marinhas estrangeiras estivessem interessadas num combate. É que os meios bélicos próprios para o combate não servem sempre para isso sob o ponto de vista político. Uma coisa é a “ajuda humanitária”, outra coisa é o combate em águas territoriais de outro país. O inverso não é o mesmo. A nação jurídica tem todo o direito de travar combate seja contra quem for no seu território ou no mar adjacente e o direito internacional não o pode impedir.
Os dois submarinos são um instrumento do direito do Estado português que pode ameaçar todo e qualquer contraventor desse mesmo direito e podem impedir a tempo uma situação do tipo Kosovo. Nenhum marinha estaria à vontade nos mares insulares, sabendo da presença de um terrível e invisível inimigo.
As forças armadas de um pequeno país destinam-se a obrigar um agressor a travar combate. Esse facto é intolerável no âmbito do direito internacional, apesar de nem sempre ser bem sucedido.
Recorde-se que apoios “humanitários” do tipo referido não têm faltado no Mundo desde 1945 até hoje.
A crescente desorganização da União Europeia devido à crise leva-nos a imaginar o seu quase desmembramento. Actualmente, cada nação trabalha por sua conta. Já não há disciplina na zona Euro e ninguém sabe o que fazer. O proteccionismo instala-se e pouco falta para surgirem apetites bélicos para desviar as atenções dos 30 a 40 milhões de desempregados que poderão ser registados até ao fim do ano corrente.
A tão morosa unidade europeia pode desaparecer de um dia para o outro e ser substituída por eixos como o de Paris-Berlim e, porque não, Paris-Berlim-Madrid. Esse sim, muito perigoso para Portugal a oeste e para a Polónia a leste.
Mesmo fora de um cenário europeu. Os dois submarinos ultra-silenciosos podem intervir para a defesa de cidadãos e interesses portugueses na Guiné, por exemplo, apesar de que as actuais fragatas serão aí suficientes como se verificou no passado relativamente recente. Mas uma unidade submarina pode fazer desembarcar mais facilmente uma pequena força de fuzileiros para libertar portugueses, salvar um chefe de Estado ou observar de perto certas situações ameaçadoras. Os dois submarinos não servem verdadeiramente como arma de agressão, mas apenas como arma defensiva e psicológica com poder real.
Num país com uma certa força aérea, a presença invisível de submarinos portugueses poderia servir também como arma psicológica na defesa de cidadãos portugueses e interesses se acontecesse uma profunda alteração política anti-Portugal ou anti-Europa.
Nessa situação, o bloqueio psicológico ou real de um porto poderia levar a soluções pacíficas sem causar vítimas ou prejuízos para ambas as partes e serenar os ânimos belicosos, fazendo imperar o bem senso e o respeito mútuo.
No contexto actual de crise económica, uma Paz tida como garantida até agora pode repentinamente deixar de o ser. Mesmo um país como Portugal não pode descurar a posse de forças verdadeiramente operacionais, mesmo que em número limitado. Mais importante que o número é, sem dúvida, a dupla operacionalidade dos homens e do material moderno.
O registo contabilístico da despesa com a compra dos dois submarinos vai afectar um pouco o défice orçamental em 2010. Como estes navios são entregues a Portugal em 2010, o Governo é obrigado, segundo o Eurostast, a registar nesse ano os 973 milhões de euros, com juros incluídos, gastos na sua aquisição. Como o custo dos submarinos representa 0,5 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), em 2010, o défice das contas públicas aumentará de 0,4 por cento, previsto no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), para 0,9 por cento.
A preço de contrato, os submarinos custaram 779 milhões de euros. Acresce 194 milhões em juros. Total: 973 milhões. Em 2010 estima-se que o PIB seja de 180 mil milhões. Assim, uma despesa de 973 milhões implica a subida do défice previsto para 0,9%. Claro, com a actual crise, as contas públicas de todos os países do Mundo, sem excepções, estão a sofrer profundas alterações.
Para o Ministro das Finanças, a alteração exigida pelo Eurostat não se pode aplicar à compra destes submarinos porque isso representaria um efeito retroactivo, dado que a decisão de Bruxelas é posterior à compra dos submarinos.
Os submarinos serão pagos ao longo de vinte anos num misto de crédito/leasing, pelo que a influência nas despesas públicas de 2010 é quase virtual.
Mas é curioso que uma empresa que adquira bens de equipamento não pode contabilizar o custo total dos mesmos num só ano, pelo terá de considerar os períodos de amortização legais que variam conforme os bens em causa. Porque razão a Comissão Europeia resolveu exigir algo de diferente?
Principais características dos NRP Tridente e Arpão:
Deslocamento
1 842 t (à superfície)
2 020 t (em imersão)
Comprimento 68 m
Boca 6,35 m
Calado 6,6 m
Propulsão
2 geradores AIP Siemens Sinavy (BZM-120) com 240 kW – células de combustível -
2 motores diesel MTU 16V396 TB-94 com 6,24 MW
1 motor elétrico Siemens Permasyn com 2,85 MW
1 eixo
Velocidade
12 nós (à superfície)
20 nós (em imersão)
Autonomia
1 200 milhas náuticas
Profundidade
350 m
Armamento
Sistema de lançamento para 6 misseis Harpoon UGM 84 e 12 torpedos
Sensores
Sistema de gestão de dados de combate Atlas Elektronik ISUS 90
Radar de navegação Kelvin Hughes KH-1007 (F)
Tripulação 33
publicado por DD às 17:56
quinta-feira, outubro 1
REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
A bandeira nacional da República Popular da China é vermelha com cinco estrelas amarelas no canto superior esquerdo. Todas as estrelas são de cinco pontas, sendo que a estrela maior simboliza o PCC (Partido Comunista da China), e as quatro menores estrelas simbolizam o povo chinês. A relação das estrelas significa a união popular sob o comando do PCC. A cor vermelha da bandeira simboliza a revolução de 1949, e a cor amarela das estrelas é para destacar a claridade da terra vermelha.
Brasão de armas
O brasão de armas da República Popular da China (中华人民共和国国徽) contém uma representação da porta de entrada da Cidade Proibida na Praça Tiananmen em Pequim, num círculo vermelho. Por cima desta representação estão cinco estrelas que se encontram também na bandeira da República Popular da China. As cinco estrelas representam a união dos povos chineses. Algumas pessoas interpretam estas cinco estrelas como a união das cinco principais nacionalidades, enquanto que outras interpretam como as cinco principais classes sociais.
A pintura era uma forma desenvolvida da caligrafia, e ainda hoje as duas apresentam relações bem próximas. O pintor, em vez de pintar seus quadros em telas ou madeira com tintas a óleo, geralmente trabalhava em seda ou papel com aquarela. Além disso, a vitalidade e o ritmo das pinceladas eram mais importantes que o naturalismo da representação.
O escultor utilizava pedra, madeira ou bronze, mas algumas vezes modelava ou revestia suas obras com laca, uma forma de arte originária da China. A porcelana também foi fabricada pela primeira vez na China, mais de mil anos antes que o segredo de sua manufatura fosse conhecido na Europa, no início do século XVIII. O jade é outro tipo de material associado à China, tendo sido utilizado na confecção de objetos rituais, armas cerimoniais, jóias e pequenas esculturas.
As casas dispõem na maioria das vezes de um só andar, espalhando-se por grandes terrenos, com jardins e pátios entre as várias alas, embora palácios, templos e pagodes sejam mais altos. Os telhados também são construídos sobre portões, pontes, muralhas e monumentos. Vários telhados aparecem muitas vezes uns sobre outros, com os beirais formando graciosas curvas para cima, uma das características mais típicas da arquitetura chinesa.
Depois de um período pré-histórico bastante obscuro, a evolução da arte chinesa pode ser dividida em cinco longos períodos, para os quais, no entanto, não existem limites bem claros. Registros definitivos datam da segunda parte da dinastia Shang (1711 a.C.-1066 a.C.), cujos trabalhos mais importantes são os vasos de bronze para sacrifícios, de formas rígidas e decorados principalmente com motivos animais, de significado religioso.
Mao Zedong proclama a criação do República Popular da China em 1949.A guerra civil chinesa terminou em 1949, quando o Partido Comunista chinês tomou o controle da China continental e o Kuomintang (KMT) recuou para a ilha de Formosa (Taiwan). Em 1º de outubro de 1949, Mao Tse-tung proclamou a República Popular da China, declarando que o "povo chinês se pôs de pé". O termo "China Vermelha" foi um nome freqüentemente usado para a China dentro do bloco capitalista, especialmente até meados dos anos 1970, quando as relações com o Ocidente melhoraram.
Após uma série de falhas econômicas dramáticas (que coincidiram com o Grande Salto Adiante), Mao Tse-tung deixou o cargo de presidente em 1959, sucedendo-o Liu Shaoqi. Mao manteve um grau considerável de influência sobre o partido, mas foi alijado da administração diária dos assuntos econômicos, que passou ao controle de Liu Shaoqi e Deng Xiaoping.
Em 1966, Mao e seus aliados lançaram a Revolução Cultural, que perduraria até a morte daquele dirigente chinês, dez anos mais tarde. A Revolução Cultural, motivada por uma luta pelo poder dentro do partido e por temores acerca da União Soviética, provocou um grande transtorno na sociedade chinesa. Em 1972, no auge da ruptura sino-soviética, Mao e Zhou Enlai encontraram-se com Richard Nixon em Pequim para estabelecer relações com os Estados Unidos. Naquele ano, a República Popular da China aderiu às Nações Unidas, substituindo a República da China (Taiwan) no assento permanente do Conselho de Segurança.
Após a morte de Mao em 1976 e a prisão da Camarilha dos Quatro, acusada dos excessos da Revolução Cultural, Deng Xiaoping rapidamente logrou tomar o poder das mãos de Hua Guofeng, sucessor escolhido por Mao. Embora Deng nunca tenha se tornado o chefe do partido ou do Estado, sua influência dentro da agremiação levou o país a implementar reformas econômicas de grande magnitude. Posteriormente, o Partido Comunista afrouxou o controle governamental sobre a vida pessoal dos chineses e dissolveu as comunas; muitos camponeses receberam terras, de modo a aumentar os incentivos à produção agrícola. Estes eventos marcaram a transição da China de uma economia planejada para uma economia mista com um mercado crescentemente mas livre, um sistema chamado por muitos de "socialismo de mercado". A China adotou a sua atual constituição em 4 de dezembro de 1982.
Em 1989, a morte de um funcionário favorável a reformas, Hu Yaobang, ajudou a precipitar os protestos da Praça da Paz Celestial, quando estudantes e outros organizaram manifestações durante meses em defesa de maiores direitos e da liberdade de expressão. As manifestações foram reprimidas em 4 de junho, quando começaram a digirir-se contra a corrupção no partido. Tropas do exército chinês entraram na praça e dispararam contra os manifestantes, o que resultou em grande número de vítimas. O acontecimento recebeu atenção da mídia ocidental e foi gravado em vídeo, de modo a provocar a condenação mundial e sanções contra o governo.
O Presidente Jiang Zemin e o premier Zhu Rongji, ambos ex-prefeitos de Xangai, lideraram a China após o caso da Praça da Paz Celestial, nos anos 1990. Durante a administração de Jiang, o desempenho econômico chinês tirou cerca de 150 milhões de camponeses da pobreza e manteve um crescimento médio do PIB da ordem de 11,2% ao ano. O país aderiu à OMC em 2001.
A China tem a mais longa tradição cultural do mundo, com uma história contínua de mais de 3.000 anos. A cultura chinesa conheceu uma notável longevidade e expansão geográfica que remonta pelo menos ao terceiro milênio, altura em que este povo se concentrava na região do Rio Amarelo. A periodização da civilização chinesa foi estabelecida através das diferentes dinastias que governaram a nação, desde as precursoras Shang (1650 a.C.-1027 a.C.), cujas produções culturais se enquadram no período do bronze, e Zhou (1027 a.C.-256 a.C.). Foi durante a época Tang (618-907 d. C.) que o país atingiu a maior dimensão territorial de toda a sua história. Seguiram-se a Época Sung (960-1279), a dinastia Ming (1368-1644) e o período Qing ou Manchu, que correspondeu à última dinastia imperial (1644-1911).
Caracterizada pela serenidade e permanência das formas expressivas e pela rigidez de valores estéticos, a cultura chinesa procurou sempre, através das suas realizações artísticas, a harmonia com o universo. Com a abertura da cultura chinesa ao exterior, verificada durante a dinastia Ching tornou-se evidente, em paralelo com a exportação de artefatos artísticos para todo o mundo ocidental, a apropriação pela China de outras linguagens estéticas.
A arte chinesa é significativa não apenas pela beleza, mas também porque foi a maior fonte de inspiração para todo o Oriente - Japão, Coréia, Tibete, Mongólia, Indochina e Ásia Central. A Europa também deve à China muitos dos seus impulsos artísticos, bem como a introdução de variadas técnicas, principalmente na cerâmica e na tecelagem.
A postura em relação às artes apresentava muitas diferenças entre a China e o Ocidente. O amador erudito, por exemplo, tinha geralmente um status mais elevado do que o profissional, e não havia distinção entre belas-artes e artes aplicadas. Na verdade, a caligrafia na China há muito tempo já era considerada a mais nobre das artes.
Geografia
Com uma superfície de 9.640.821 km² (ou 9.676.801 km², se incluído o território de Taiwan, que a República Popular da China reivindica), a República Popular da China é o segundo maior país da Ásia oriental após a Rússia e o terceiro ou quarto maior do mundo (a diferença é devida às questões de fronteira de Aksai Chin e da Região do Trans-Karakoram - ou vale de Shaksgam -, territórios reivindicados pela Índia, e a uma alteração no método empregado pelos EUA para calcular a sua área). A China possui fronteira comum com quatorze países: Afeganistão (76 km), Butão (470 km), Cazaquistão (1533 km), Coréia do Norte (1416 km), Índia (3380 km), Laos (423 km), Mianmá (2185 km), Mongólia (4677 km), Nepal (1236 km), Paquistão (523 km), Quirguistão (858 km), Rússia (3645 km), Tadjiquistão (414 km) e Vietnã (1.281 km), o que totaliza 22 117 km, a maior linha de fronteira do mundo.
O Planalto do Tibete.O território chinês apresenta paisagens variadas. A leste, ao longo do litoral do mar Amarelo e do mar da China Oriental, há planícies aluviais densamente habitadas; já no extremo do planalto da Mongólia Interior, ao norte, encontram-se pradarias. A China meridional é dominada por colinas e cordilheiras baixas. No centro-leste encontram-se os deltas dos dois principais rios da China, o Huang He e o Yangtzé. Os rios Xijiang, Mecongue, Bramaputra e Amur também são importantes. A oeste, há grandes cordilheiras, como o Himalaia (onde está o ponto culminante na China, o monte Everest), e terrenos mais áridos, como o Taklamakan e o deserto de Gobi.
A China enfrenta problemas ambientais como o avanço dos desertos (em especial o de Gobi), poluição da água, do ar e industrial
Com relação às emissões de carbono, a China está isenta dos limites fixados pelo Protocolo de Quioto. Desde que aquele tratado foi assinado, a China tornou-se um dos maiores emissores de carbono do mundo, o que contribui para o aquecimento global.
A China é o país de maior população de todo o planeta com 1 bilhão e 313 milhões de habitantes (estimativa para Julho de 2006).
Sua qualidade de vida, pelo método do PIB per capita, se compara a pobres países africanos. Enquanto que as grandes metrópoles chinesas não perdem em nada para cidades como Tóquio e Nova Iorque, a população rural - e a maioria absoluta da população concentra-se no campo e vive em condições de miséria totais, em alguns casos vivendo em condições idênticas há centenas de anos.
A população dos grandes centros (onde a população das cidades chega às cifras dos milhões) vivem razoavelmente bem. O mesmo não se verifica nas áreas rurais.
Com uma população de mais de 1,3 bilhão de pessoas, a China mantém uma política rígida de planejamento familiar, centrada no conceito de "uma criança por família". O objetivo do governo é estabilizar o crescimento populacional no início do século XXI.
Cidades mais populosas da República Popular da China
Xangai
Pequim
Guangzhou
1 Xangai 14.460.000 Milhões de habitantes
2 Pequim 12.770.000
3 Guangzhou 11.810.000
4 Shenzhen Guangdong 11.710.000
5 Dongguan Guangdong 7.650.000
6 Tianjin 7.200.000
7 Hong Kong 6.985.200
8 Wuhan Hubei 5.240.000
9 Shenyang Liaoning 4.560.000
10 Nanjing Jiangsu 4.150.000 11 Chongqing Chongqing 4.150.000
12 Chengdu Sichuan 3.860.000
13 Hangzhou Zhejiang 3.410.000
14 Xi'an Shaanxi 3.340.000
15 Qingdao Shandong 3.330.000
16 Harbin Heilongjiang 2.980.000
17 Changchun Jilin 2.440.000
18 Changsha Hunan 2.390.000
19 Nanchang Jiangxi 2.310.000
20 Shijiazhuang Hebei 2.270.000
Censo 2008
O Grande Salão do Povo, onde está a Assembleia Popular Nacional, na Praça da Paz Celestial em Pequim.O governo da China tem sido descrito como autoritário, comunista e socialista, com pesadas restrições em diversas áreas, em especial no que se refere às liberdades de imprensa, de reunião, de movimento, de direitos reprodutivos e de religião, além de obstáculos ao livre uso da internet. Seu atual chefe supremo é o Presidente Hu Jintao; o primeiro-ministro é Wen Jiabao. O país é governado pelo Partido Comunista da China (PCC), cujo monopólio sobre o poder é garantido pela constituição chinesa. Há outros partidos políticos no país, que participam da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês e do Congresso Nacional Popular, embora sirvam principalmente para endossar as políticas adotadas pelo PCC. Há sinais de abertura política, com eleições competitivas nos níveis de vila e cidade, mas o partido mantém o controle efetivo sobre as nomeações governamentais.
Embora a constituição contenha direitos e garantias individuais, a República Popular da China é considerada um dos países menos livres em termos de liberdade de imprensa,[3] e é comum a censura à manifestação de opiniões e de informações. A China é freqüentemente alvo de críticas de ONGs e outros governos devido a violações graves de direitos humanos, como no caso de prisões sem julgamento, confissões forçadas, tortura, maus-tratos a prisioneiros e outros.
Com uma população de mais de 1,3 bilhão de pessoas, a China mantém uma política rígida de planejamento familiar, centrada no conceito de "uma criança por família". O objetivo do governo é estabilizar o crescimento populacional no início do século XXI. Há denúncias de abortos e esterilização forçados por parte de funcionários locais, obrigados a impedir o crescimento da população. Há um desequilíbrio de sexos na população chinesa devido a uma tradicional preferência chinesa por meninos, o que levou o governo a proibir o uso de ultra-sonografia na gravidez para fins de seleção do sexo da criança.
Hino nacional da República Popular da China
Marcha dos Voluntários (em chinês: 義勇軍進行曲; em pinyin: Yiyonggjun Jinxingqu) é o actual hino nacional da República Popular da China. Foi adoptado em 1949 quando o Partido Comunista Chinês subiu ao poder, substituindo o anterior hino "San Min Chu I", que posteriormente foi adoptado como hino nacional de Taiwan. Marcha dos Voluntários tem letra de Tian Han em música de Nie Er.
quarta-feira, setembro 30
1452 NASCEU O PRIMEIRO LIVRO
João Gutenberg, ou Johannes Gensfleisch zur Laden zum Gutenberg (Mogúncia, c. década de 1390 - 3 de Fevereiro de 1468), foi um inventor alemão que se tornou famoso pela sua contribuição para a tecnologia da impressão e tipografia.
Tradicionalmente afirma-se que teria inventado os tipos móveis - que não foram mais, no entanto, que uma melhoria dos blocos de impressão já então em uso na Europa. A sua contribuição foi a da introdução de tipos (caracteres) individuais de metal e o desenvolvimento de tintas à base de óleo para melhor usá-los. Aperfeiçou ainda uma prensa gráfica, inspirada nas prensas utilizadas para espremer as uvas no fabrico do vinho.
O primeiro livro que foi impresso por Gutemberg foi a biblia, processo que iniciou cerca de 1455 e que terá terminado cinco anos depois
A Bíblia, um livro que tem continuado vivo através dos séculos e indispensável aos Servos do Rei, é o tema deste comentário.
O termo Bíblia tem origem no grego "Biblos" e somente foi usado a partir do ano 200 dC pelos cristãos é um livro singular, inspirado por Deus, diversos Escribas, Sacerdotes, Reis, Profetas e Poetas (2Tm 3.16; 2Pe 1.20,21) a escreveram, num período aproximado de 1.500 anos, foram mais de 40 pessoas e notadamente vê-se a mão de Deus na sua unidade. Estes textos foram copiados e recopiados de geração para geração em diversos idiomas, tais como: Hebraico, Aramaico e grego; até chegar a nós.
Verificou-se através do Método Textual, que 99% dos textos mantêm-se fiel aos originais, é certamente uma obra divina, levando em consideração os milhares de anos entre a escrita e nossos dias. As partes mais antigas das Escrituras encontradas são um pergaminho de Isaías em hebraico do segundo século aC, descoberto em 1947 nas cavernas do Mar Morto e um pequeno papiro contendo parte do Livro de João 18.31-33,37,38 datados do segundo século dC.
A Bíblia, um livro que tem continuado vivo através dos séculos e indispensável aos Servos do Rei, é o tema deste comentário.
O termo Bíblia tem origem no grego "Biblos" e somente foi usado a partir do ano 200 dC pelos cristãos é um livro singular, inspirado por Deus, diversos Escribas, Sacerdotes, Reis, Profetas e Poetas (2Tm 3.16; 2Pe 1.20,21) a escreveram, num período aproximado de 1.500 anos, foram mais de 40 pessoas e notadamente vê-se a mão de Deus na sua unidade. Estes textos foram copiados e recopiados de geração para geração em diversos idiomas, tais como: Hebraico, Aramaico e grego; até chegar a nós.
Verificou-se através do Método Textual, que 99% dos textos mantêm-se fiel aos originais, é certamente uma obra divina, levando em consideração os milhares de anos entre a escrita e nossos dias. As partes mais antigas das Escrituras encontradas são um pergaminho de Isaías em hebraico do segundo século aC, descoberto em 1947 nas cavernas do Mar Morto e um pequeno papiro contendo parte do Livro de João 18.31-33,37,38 datados do segundo século dC.
CIDADE DE VASSOURAS RJ - BRASIL
LEMA - MIHE MAXIME DESETUR BRASILIAE INCREMENTUM
Em 5 de Outubro de 1782, o açoriano Francisco Rodrigues Alves e seu sócio Luís Homem de Azevedo, que residiam em Sacra Família do Tinguá (actualmente, distrito do município de Engenheiro Paulo de Frontin), receberam uma sesmaria localizada no "sertão da Serra de Santana, Mato Dentro por detrás do Morro Azul". Posteriormente estas terras ficaram conhecidas como “Sesmaria de Vassouras e Rio Bonito".
O nome Vassouras foi dado em razão de um arbusto que era abundante na região e utilizado para confecção de vassouras. Esta vegetação pertence à família das escrofularíneas e são popularmente conhecidos como “tupeiçaba”, “guaxima” ou "vassourinha de varrer".
Francisco Rodrigues Alves foi o primeiro proprietário a residir nas terras da cidade de Vassouras. A partir de 1792 já tinha cafezais em sua propriedade, porém só em quantidade para abastecer à sua família.
Em 5 de Outubro de 1782, o açoriano Francisco Rodrigues Alves e seu sócio Luís Homem de Azevedo, que residiam em Sacra Família do Tinguá (actualmente, distrito do município de Engenheiro Paulo de Frontin), receberam uma sesmaria localizada no "sertão da Serra de Santana, Mato Dentro por detrás do Morro Azul". Posteriormente estas terras ficaram conhecidas como “Sesmaria de Vassouras e Rio Bonito".
O nome Vassouras foi dado em razão de um arbusto que era abundante na região e utilizado para confecção de vassouras. Esta vegetação pertence à família das escrofularíneas e são popularmente conhecidos como “tupeiçaba”, “guaxima” ou "vassourinha de varrer".
Francisco Rodrigues Alves foi o primeiro proprietário a residir nas terras da cidade de Vassouras. A partir de 1792 já tinha cafezais em sua propriedade, porém só em quantidade para abastecer à sua família.
As estradas para que iam desde o porto do Rio de Janeiro até Minas Gerais, conhecidas como O Caminho Novo e o Caminho do Proença, passavam longe do atual centro de Vassouras. Entretanto, para evitar as patrulhas que percorriam estas estradas, os contrabandistas de ouro costumavam-se desviar no meio da mata virgem até perto do atual distrito de São Sebastião dos Ferreiros em Vassouras, para a partir daí descer até Xerém na Baixada Fluminense. Por volta de 1812, Inácio de Sousa Vernek construiu a Estrada Werneck que saía da aldeia de Nossa Senhora da Glória de Valença (Rio de Janeiro) e atingia o Caminho Novo permitindo seguir-se para Minas Gerais ou Rio de Janeiro. Em 1822, ficou pronta a Estrada do Comércio que começava na vila de Nossa Senhora da Piedade do Iguaçu, subia a serra do Tinguá, e chegava até o porto de Ubá, atual distrito de Andrade Pinto, em Vassouras, nas margens do rio Paraíba do Sul, de onde podia seguir-se para Minas Gerais e Goiás..
A fim de cortar a rota dos contrabandistas, o príncipe regente João ordenou em 1816 que fosse construída uma nova estrada na região. Para esta missão, foi contratado Custódio Ferreira Leite, futuro barão de Aiuruoca, que, por sua vez, chamou seus sete sobrinhos da família Teixeira Leite para ajudá-lo na empreitada. A estrada da Polícia cruzava o rio Paraíba do Sul na atual localidade de Juparanã em Valença (antigamente chamada Desengano), seguia até a atual localidade de barão de Vassouras, passava pelo centro do atual município de Vassouras, subia a serra até São Sebastião dos Ferreiros, e daí permitia a descida até Xerém na baixada Fluminense, de onde se podia embarcar nos portos de Pilar do Iguaçu ou de Piedade do Iguaçu, ou então seguir por estradas passando pelos atuais bairros de Irajá e Inhaúma até atingir o centro da cidade do Rio de Janeiro.
A fim de cortar a rota dos contrabandistas, o príncipe regente João ordenou em 1816 que fosse construída uma nova estrada na região. Para esta missão, foi contratado Custódio Ferreira Leite, futuro barão de Aiuruoca, que, por sua vez, chamou seus sete sobrinhos da família Teixeira Leite para ajudá-lo na empreitada. A estrada da Polícia cruzava o rio Paraíba do Sul na atual localidade de Juparanã em Valença (antigamente chamada Desengano), seguia até a atual localidade de barão de Vassouras, passava pelo centro do atual município de Vassouras, subia a serra até São Sebastião dos Ferreiros, e daí permitia a descida até Xerém na baixada Fluminense, de onde se podia embarcar nos portos de Pilar do Iguaçu ou de Piedade do Iguaçu, ou então seguir por estradas passando pelos atuais bairros de Irajá e Inhaúma até atingir o centro da cidade do Rio de Janeiro.
VASSOURAS - CERCA DE 1859 - FOTO DE VICTOR FRAUD
A região do vale do rio Paraíba do Sul passou por um grande desenvolvimento econômico no início do século XIX. Com o esgotamento do ouro em Minas Gerais, os mineiros migraram em grande número para esta região de ainda de mata virgem e ocupada por tribos nômades de índios Coroados. Depois de um trabalho de aldeamento de índios, a região ficou segura para ser colonizada por plantações, primeiro de cana-de-açúcar e, depois, de café. O mercado internacional começava a se interessar pela bebida e a demanda de café aumentava continuamente. A província do Rio de Janeiro tornou-se então o primeiro grande exportador internacional de café. A produção cafeeira da província do Rio de Janeiro atingiu 5.122 contos em 1828 e superou a produção de açúcar que foi de 3.446 contos. Como comparação, a província de São Paulo, que incluía então o Paraná, produziu apenas 250 contos de café em 1825 e somente em 1886 é que irá produzir mais café do que açúcar.
A estrada de Polícia e o crescimento econômico da região fizeram com que rapidamente surgisse um arraial onde atualmente é o centro da cidade de Vassouras. Neste arraial foram residir o construtor da estrada de Polícia, Custódio Ferreira Leite, e seus sobrinhos da rica família Teixeira Leite. Como era lento o desenvolvimento urbano da vila de Nossa Senhora da Conceição do Alferes, os seus vereadores resolveram mudar a Câmara Municipal para o arraial de Vassouras. A 15 de Janeiro de 1833, um decreto da Regência Trina transferiu a sede da vila.
Com o crescimento econômico devido às plantações de café, a vila de Vassouras desenvolveu-se rapidamente e foi elevada à cidade no dia 29 de Setembro de 1857. Já tinha nesta época aproximadamente 3.500 moradores na sua área urbana.
Durante a década de 1850, a cidade de Vassouras teve seu apogeu, ostentando o título de "maior produtora de café do mundo" e reconhecida como a "Princesinha do café". Entre 1856 e 1859, a província do Rio de Janeiro produziu 63.804.764 arrobas de café, enquanto as províncias de São Paulo e Minas Gerais juntas produziram apenas um quarto deste total. Foram construídos casarios, palacetes, hotéis (que viviam repletos), joalherias, teatro, etc com uma vida social intensa. Os fazendeiros do café, antes rústicos, se educavam e se socializavam e suas fazendas eram ampliadas e reformadas, para atenderem as novas necessidades e receberem hóspedes ilustres vindos da Corte. Criaram estabelecimentos de ensino importantes, freqüentados por alunos oriundos de várias partes, inclusive da cidade do Rio de Janeiro.
Neste período, Vassouras chegou a ser a maior cidade com fazendeiros nobilitados, passando a ser conhecida como "Cidade dos Barões". Aqui viveram 25 barões, 7 viscondes, 1 viscondessa, 1 condessa, 2 marqueses, considerados titulares vassourenses, entre outros.
A super-exploração e mau uso causaram o empobrecimento do solo e a a produção de café caiu em toda região. Entre 1879 a 1884, a província do Rio de Janeiro ainda contribuiu com 55,91% do total de café exportado pelo Brasil; porém, em 1894 a produção despencou para apenas 20% do total. Os crescentes preços do café no início da década de 1890 ainda sustentaram o apogeu da cidade até a segunda metade da década. Porém, com a queda de preços internacionais, muitas fazendas hipotecadas foram perdidas para o Banco do Brasil depois de serem possuídas pela mesma família por várias gerações. Os descendentes dos barões do café seguiram para a capital e outros lugares em busca da fortuna e do status perdido. Os que ficaram, abandonaram a agricultura e mudaram suas fazendas para exploração da pecuária leiteira.
Vassouras hoje guarda nas fachadas de seus casarios, palacetes e monumentos as lembranças de um período de muita riqueza que nunca será esquecido. O seu conjunto histórico urbanístico e paisagístico está protegido pelo processo de tombamento 566-T-57 de 26.06.1958 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional– IPHAN. A 24 de Dezembro de 1984, Vassouras foi declarada, por força de lei, em Estância Turística.
Geografia
Localiza-se a uma latitude 22º24'14" sul e a uma longitude 43º39'45" oeste, estando a uma altitude de 434 metros. Sua população estimada em 2005 era de 33.206 habitantes.
Possui uma área de 552,438 km². Recebeu o título de Imperial Cidade, conferido por D. Pedro II do Brasil.
Distritos
Desde 15 de dezembro de 1987, o município é constituído de 4 distritos
A região do vale do rio Paraíba do Sul passou por um grande desenvolvimento econômico no início do século XIX. Com o esgotamento do ouro em Minas Gerais, os mineiros migraram em grande número para esta região de ainda de mata virgem e ocupada por tribos nômades de índios Coroados. Depois de um trabalho de aldeamento de índios, a região ficou segura para ser colonizada por plantações, primeiro de cana-de-açúcar e, depois, de café. O mercado internacional começava a se interessar pela bebida e a demanda de café aumentava continuamente. A província do Rio de Janeiro tornou-se então o primeiro grande exportador internacional de café. A produção cafeeira da província do Rio de Janeiro atingiu 5.122 contos em 1828 e superou a produção de açúcar que foi de 3.446 contos. Como comparação, a província de São Paulo, que incluía então o Paraná, produziu apenas 250 contos de café em 1825 e somente em 1886 é que irá produzir mais café do que açúcar.
A estrada de Polícia e o crescimento econômico da região fizeram com que rapidamente surgisse um arraial onde atualmente é o centro da cidade de Vassouras. Neste arraial foram residir o construtor da estrada de Polícia, Custódio Ferreira Leite, e seus sobrinhos da rica família Teixeira Leite. Como era lento o desenvolvimento urbano da vila de Nossa Senhora da Conceição do Alferes, os seus vereadores resolveram mudar a Câmara Municipal para o arraial de Vassouras. A 15 de Janeiro de 1833, um decreto da Regência Trina transferiu a sede da vila.
Com o crescimento econômico devido às plantações de café, a vila de Vassouras desenvolveu-se rapidamente e foi elevada à cidade no dia 29 de Setembro de 1857. Já tinha nesta época aproximadamente 3.500 moradores na sua área urbana.
Durante a década de 1850, a cidade de Vassouras teve seu apogeu, ostentando o título de "maior produtora de café do mundo" e reconhecida como a "Princesinha do café". Entre 1856 e 1859, a província do Rio de Janeiro produziu 63.804.764 arrobas de café, enquanto as províncias de São Paulo e Minas Gerais juntas produziram apenas um quarto deste total. Foram construídos casarios, palacetes, hotéis (que viviam repletos), joalherias, teatro, etc com uma vida social intensa. Os fazendeiros do café, antes rústicos, se educavam e se socializavam e suas fazendas eram ampliadas e reformadas, para atenderem as novas necessidades e receberem hóspedes ilustres vindos da Corte. Criaram estabelecimentos de ensino importantes, freqüentados por alunos oriundos de várias partes, inclusive da cidade do Rio de Janeiro.
Neste período, Vassouras chegou a ser a maior cidade com fazendeiros nobilitados, passando a ser conhecida como "Cidade dos Barões". Aqui viveram 25 barões, 7 viscondes, 1 viscondessa, 1 condessa, 2 marqueses, considerados titulares vassourenses, entre outros.
A super-exploração e mau uso causaram o empobrecimento do solo e a a produção de café caiu em toda região. Entre 1879 a 1884, a província do Rio de Janeiro ainda contribuiu com 55,91% do total de café exportado pelo Brasil; porém, em 1894 a produção despencou para apenas 20% do total. Os crescentes preços do café no início da década de 1890 ainda sustentaram o apogeu da cidade até a segunda metade da década. Porém, com a queda de preços internacionais, muitas fazendas hipotecadas foram perdidas para o Banco do Brasil depois de serem possuídas pela mesma família por várias gerações. Os descendentes dos barões do café seguiram para a capital e outros lugares em busca da fortuna e do status perdido. Os que ficaram, abandonaram a agricultura e mudaram suas fazendas para exploração da pecuária leiteira.
Vassouras hoje guarda nas fachadas de seus casarios, palacetes e monumentos as lembranças de um período de muita riqueza que nunca será esquecido. O seu conjunto histórico urbanístico e paisagístico está protegido pelo processo de tombamento 566-T-57 de 26.06.1958 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional– IPHAN. A 24 de Dezembro de 1984, Vassouras foi declarada, por força de lei, em Estância Turística.
Geografia
Localiza-se a uma latitude 22º24'14" sul e a uma longitude 43º39'45" oeste, estando a uma altitude de 434 metros. Sua população estimada em 2005 era de 33.206 habitantes.
Possui uma área de 552,438 km². Recebeu o título de Imperial Cidade, conferido por D. Pedro II do Brasil.
Distritos
Desde 15 de dezembro de 1987, o município é constituído de 4 distritos
FONTE - ENCICLOPÉDIA LIVRE
FOTOS RECOLHIDAS ATRAVÉS DA GOOGLE
Os meus sinceros parabéns ao habitantes da cidade de Vassouras, pela passagem de mais aniversário como cidade, e já lá vão 152.
terça-feira, setembro 29
28 DE SETEMBRO DE 1871 - LEI DO VENTRE LIVRE
DIA DA ASSINATURA DA LEI DO VENTRE LIVRE NO ANO DE 1871.
Dona Isabel Cristina Leopoldina Augusta Miguela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança e Bourbon
Sua Majestade Imperial, Dona Isabel I, Por Graça de Deus, e Unânime Aclamação dos Povos, Imperadora Constitucional e Defensora Perpétua do Brasil.
O projeto da Lei do Ventre Livre foi proposto pelo gabinete conservador presidido pelo visconde do Rio Branco em 27 de Maio de 1871. Por vários meses, os deputados do partido Conservador e do partido Liberal discutiram a proposta.
"Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.
A princesa imperial regente, em nome de Sua Majestade o imperador o senhor d. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte
§2º Qualquer desses menores poderá remir-se do ônus de servir, mediante prévia indenização pecuniária, que por si ou por outrem ofereça ao senhor de sua mãe, procedendo-se à avaliação dos serviços pelo tempo que lhe restar a preencher, se não houver acordo sobre o quantum da mesma indenização.
§3º Cabe também aos senhores criar e tratar os filhos que as filhas de suas escravas possam ter quando aquelas estiverem prestando serviço. Tal obrigação, porém, cessará logo que findar a prestação dos serviços das mães. Se estas falecerem dentro daquele prazo, seus filhos poderão ser postos à disposição do governo.
§4º Se a mulher escrava obtiver liberdade, os filhos menores de oito anos que estejam em poder do senhor dela, por virtude do §1o, lhe serão entregues, exceto se preferir deixá-los e o senhor anuir a ficar com eles.
§5º No caso de alienação da mulher escrava, seus filhos livres, menores de doze anos, a acompanharão, ficando o novo senhor da mesma escrava sub-rogado nos direitos e obrigações do antecessor.
§6º Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no §1º, se, por sentença do juízo criminal, reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos.
§7º O direito conferido aos senhores no §1o transfere-se nos casos de sucessão necessária, devendo o filho da escrava prestar serviços à pessoa a quem nas partilhas pertencer a mesma escrava.
Art. 2º
O governo poderá entregar a associações por ele autorizadas os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder destes em virtude do Art. 1o, §6o.
§1º Aditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos e poderão alugar esses serviços, mas serão obrigadas
1º A criar e tratar os mesmos menores.
2º A constituir para cada um deles um pecúlio, consistente na quota que para este fim for reservada nos respectivos estatutos.
3º A procurar-lhes, findo o tempo de serviço, apropriada colocação.
§2º As associações de que trata o parágrafo antecedente serão sujeitas à inspeção dos juízes de órfãos, quanto aos menores.
§3º A disposição deste artigo é aplicável às casas de expostos e às pessoas a quem os juízes de órfãos encarregarem a educação dos ditos menores, na falta de associações ou estabelecimentos criados para tal fim.
§4º Fica salvo ao governo o direito de mandar recolher os referidos menores aos estabelecimentos públicos, transferindo-se neste caso para o Estado as obrigações que o §1o impõe às associações autorizadas.
Art. 3º
Serão anualmente libertados em cada província do Império tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível do fundo destinado para a emancipação.
§1º O fundo da emancipação compõe-se
1º Da taxa de escravos.
2º Dos impostos gerais sobre transmissão de propriedade dos escravos.
3º Do produto de seis loterias anuais, isentas de impostos, e da décima parte das que forem concedidas d'ora em diante para correrem na capital do Império.
4º Das multas impostas em virtude desta lei.
5º Das quotas que sejam marcadas no orçamento geral e nos provinciais e municipais.
6º De subscrições, doações e legados com esse destino.
§2º As quotas marcadas nos orçamentos provinciais e municipais, assim como as subscrições, doações e legados com destino local, serão aplicadas à emancipação nas províncias, comarcas, municípios e freguesias designadas.
Art. 4º
É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O governo providenciará nos regulamentos sobre a colocação e segurança do mesmo pecúlio.
§1º Por morte do escravo, metade do seu pecúlio pertencerá ao cônjuge sobrevivente, se o houver, e a outra metade se transmitirá aos seus herdeiros, na forma de lei civil. Na falta de herdeiros, o pecúlio será adjudicado ao fundo de emancipação de que trata o art. 3º.
§2º O escravo que, por meio de seu pecúlio, obtiver meios para indenização de seu valor, tem direito à alforria. Se a indenização não for fixada por acordo, o será por arbitramento. Nas vendas judiciais ou nos inventários o preço da alforria será o da avaliação.
§3º É, outrossim, permitido ao escravo, em favor da sua liberdade, contratar com terceiro a prestação de futuros serviços por tempo que não exceda de sete anos, mediante o consentimento do senhor e aprovação do juiz de órfãos.
§4º O escravo que pertencer a condôminos, e for libertado por um destes, terá direito à sua alforria, indenizando os outros senhores da quota do valor que lhes pertencer. Esta indenização poderá ser paga com serviços prestados por prazo não maior de sete anos, em conformidade do parágrafo antecedente.
§5º A alforria com a cláusula de serviços durante certo tempo não ficará anulada pela falta de implemento da mesma cláusula, mas o liberto será compelido a cumpri-la por meio de trabalho nos estabelecimentos públicos ou por contratos de serviços a particulares.
§6º As alforrias, quer gratuitas, quer a título oneroso, serão isentas de quaisquer direitos, emolumentos ou despesas.
§7º Em qualquer caso de alienação ou transmissão de escravos é proibido, sob pena de nulidade, separar os cônjuges, e os filhos menores de doze anos, do pai ou mãe.
§8º Se a divisão de bens entre herdeiros ou sócios não comportar a reunião de uma família, e nenhum deles preferir conservá-la sob o seu domínio, mediante reposição da quinta parte dos outros interessados, será a mesma família vendida e o seu produto rateado.
§9º Fica derrogada a ord. liv. 4º, tít. 63, na parte que revoga as alforrias por ingratidão.
Art. 5º
Serão sujeitas à inspeção dos juízes de órfãos as sociedades de emancipação já organizadas e que de futuro se organizarem.
Parágrafo único. As ditas sociedades terão privilégio sobre os serviços dos escravos que libertarem, para indenização do preço da compra.
Art. 6º
Serão declarados libertos
§1º Os escravos pertencentes à Nação, dando-lhes o governo a ocupação que julgar conveniente.
§2º Os escravos dados em usufruto à Coroa.
§3º Os escravos das heranças vagas.
§4º Os escravos abandonados por seus senhores. Se estes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimentá-los, salvo caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo juiz de órfãos.
§5º Em geral os escravos libertados em virtude desta lei ficam durante cinco anos sob a inspeção do governo. Eles são obrigados a contratar seus serviços sob pena de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos estabelecimentos públicos. Cessará, porém, o constrangimento do trabalho sempre que o liberto exibir contrato de serviço.
Art. 7º
Nas causas em favor da liberdade
§1º O processo será sumário.
§2º Haverá apelações ex-oficio quando as decisões forem contrárias à liberdade.
Art. 8º
O governo mandará proceder à matrícula especial de todos os escravos existentes no Império, com declaração de nome, sexo, estado, aptidão para o trabalho e filiação de cada um, se for conhecida.
§1º O prazo em que deve começar e encerrar-se a matrícula será convencionado com a maior antecedência possível por meio de editais repetidos, nos quais será inserida a disposição do parágrafo seguinte.
§2º Os escravos que, por culpa ou omissão dos interessados, não forem dados a matrícula, até um ano depois do encerramento desta, serão por este fato considerados libertos.
§3º Pela matrícula de cada escravo pagará o senhor por uma vez somente o emolumento de quinhentos réis, se o fizer dentro do prazo marcado, e de mil réis, se exceder o dito prazo. O provento deste emolumento será destinado a despesas da matrícula, e o excedente ao fundo de emergência.
§4º Serão também matriculados em livro distinto os filhos da mulher escrava que por esta lei ficam livres. Incorrerão os senhores omissos, por negligência, na multa de cem mil réis a duzentos mil réis, repetidas tantas vezes quantos forem os indivíduos omitidos, e por fraude, nas penas do artigo 179 do Código Criminal.
§5º Os párocos serão obrigados a ter livros especiais para o registro dos nascimentos e óbitos dos filhos de escravas nascidos desde a data desta lei. Cada omissão sujeitará os párocos a multa de cem mil réis.
Art. 9º
O governo em seus regulamentos poderá impor multas até cem mil réis e penas de prisão simples até um mês.
Art. 10º
Ficam revogadas as disposições em contrário. Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagésimo da Independência e do Império.
Princesa imperial Regente.
Teodoro Machado Freire Pereira da Silva.
Carta de lei pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar, declarando de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providenciando sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos, como nela se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
O Conselheiro José Agostinho Moreira Guimarães a fez.
Chancelaria-mor do Império.
Francisco de Paula de Negreiros Saião Lobato.
Transitou em 28 de setembro de 1871.
André Augusto de Pádua Fleury.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, em 28 de setembro de 1871.
José Agostinho Moreira Guimarães.
Dona Isabel Cristina Leopoldina Augusta Miguela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança e Bourbon
Sua Majestade Imperial, Dona Isabel I, Por Graça de Deus, e Unânime Aclamação dos Povos, Imperadora Constitucional e Defensora Perpétua do Brasil.
O projeto da Lei do Ventre Livre foi proposto pelo gabinete conservador presidido pelo visconde do Rio Branco em 27 de Maio de 1871. Por vários meses, os deputados do partido Conservador e do partido Liberal discutiram a proposta.
Em 28 de Setembro de 1871 a lei nº 2040 após ter sido aprovada pela Câmara, foi também aprovado pelo Senado. Embora tenha sido objeto de grandes controvérsias no Parlamento, a lei representou, na prática, um passo tímido na direção do fim da escravatura.
"Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.
A princesa imperial regente, em nome de Sua Majestade o imperador o senhor d. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte
Art. 1º
Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.
§1º Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso o governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indenização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de trinta anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de trinta dias, a contar daquele em que o menor chegar à idade de oito anos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor.
Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.
§1º Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso o governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indenização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de trinta anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de trinta dias, a contar daquele em que o menor chegar à idade de oito anos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor.
§2º Qualquer desses menores poderá remir-se do ônus de servir, mediante prévia indenização pecuniária, que por si ou por outrem ofereça ao senhor de sua mãe, procedendo-se à avaliação dos serviços pelo tempo que lhe restar a preencher, se não houver acordo sobre o quantum da mesma indenização.
§3º Cabe também aos senhores criar e tratar os filhos que as filhas de suas escravas possam ter quando aquelas estiverem prestando serviço. Tal obrigação, porém, cessará logo que findar a prestação dos serviços das mães. Se estas falecerem dentro daquele prazo, seus filhos poderão ser postos à disposição do governo.
§4º Se a mulher escrava obtiver liberdade, os filhos menores de oito anos que estejam em poder do senhor dela, por virtude do §1o, lhe serão entregues, exceto se preferir deixá-los e o senhor anuir a ficar com eles.
§5º No caso de alienação da mulher escrava, seus filhos livres, menores de doze anos, a acompanharão, ficando o novo senhor da mesma escrava sub-rogado nos direitos e obrigações do antecessor.
§6º Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no §1º, se, por sentença do juízo criminal, reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos.
§7º O direito conferido aos senhores no §1o transfere-se nos casos de sucessão necessária, devendo o filho da escrava prestar serviços à pessoa a quem nas partilhas pertencer a mesma escrava.
Art. 2º
O governo poderá entregar a associações por ele autorizadas os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder destes em virtude do Art. 1o, §6o.
§1º Aditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos e poderão alugar esses serviços, mas serão obrigadas
1º A criar e tratar os mesmos menores.
2º A constituir para cada um deles um pecúlio, consistente na quota que para este fim for reservada nos respectivos estatutos.
3º A procurar-lhes, findo o tempo de serviço, apropriada colocação.
§2º As associações de que trata o parágrafo antecedente serão sujeitas à inspeção dos juízes de órfãos, quanto aos menores.
§3º A disposição deste artigo é aplicável às casas de expostos e às pessoas a quem os juízes de órfãos encarregarem a educação dos ditos menores, na falta de associações ou estabelecimentos criados para tal fim.
§4º Fica salvo ao governo o direito de mandar recolher os referidos menores aos estabelecimentos públicos, transferindo-se neste caso para o Estado as obrigações que o §1o impõe às associações autorizadas.
Art. 3º
Serão anualmente libertados em cada província do Império tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível do fundo destinado para a emancipação.
§1º O fundo da emancipação compõe-se
1º Da taxa de escravos.
2º Dos impostos gerais sobre transmissão de propriedade dos escravos.
3º Do produto de seis loterias anuais, isentas de impostos, e da décima parte das que forem concedidas d'ora em diante para correrem na capital do Império.
4º Das multas impostas em virtude desta lei.
5º Das quotas que sejam marcadas no orçamento geral e nos provinciais e municipais.
6º De subscrições, doações e legados com esse destino.
§2º As quotas marcadas nos orçamentos provinciais e municipais, assim como as subscrições, doações e legados com destino local, serão aplicadas à emancipação nas províncias, comarcas, municípios e freguesias designadas.
Art. 4º
É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O governo providenciará nos regulamentos sobre a colocação e segurança do mesmo pecúlio.
§1º Por morte do escravo, metade do seu pecúlio pertencerá ao cônjuge sobrevivente, se o houver, e a outra metade se transmitirá aos seus herdeiros, na forma de lei civil. Na falta de herdeiros, o pecúlio será adjudicado ao fundo de emancipação de que trata o art. 3º.
§2º O escravo que, por meio de seu pecúlio, obtiver meios para indenização de seu valor, tem direito à alforria. Se a indenização não for fixada por acordo, o será por arbitramento. Nas vendas judiciais ou nos inventários o preço da alforria será o da avaliação.
§3º É, outrossim, permitido ao escravo, em favor da sua liberdade, contratar com terceiro a prestação de futuros serviços por tempo que não exceda de sete anos, mediante o consentimento do senhor e aprovação do juiz de órfãos.
§4º O escravo que pertencer a condôminos, e for libertado por um destes, terá direito à sua alforria, indenizando os outros senhores da quota do valor que lhes pertencer. Esta indenização poderá ser paga com serviços prestados por prazo não maior de sete anos, em conformidade do parágrafo antecedente.
§5º A alforria com a cláusula de serviços durante certo tempo não ficará anulada pela falta de implemento da mesma cláusula, mas o liberto será compelido a cumpri-la por meio de trabalho nos estabelecimentos públicos ou por contratos de serviços a particulares.
§6º As alforrias, quer gratuitas, quer a título oneroso, serão isentas de quaisquer direitos, emolumentos ou despesas.
§7º Em qualquer caso de alienação ou transmissão de escravos é proibido, sob pena de nulidade, separar os cônjuges, e os filhos menores de doze anos, do pai ou mãe.
§8º Se a divisão de bens entre herdeiros ou sócios não comportar a reunião de uma família, e nenhum deles preferir conservá-la sob o seu domínio, mediante reposição da quinta parte dos outros interessados, será a mesma família vendida e o seu produto rateado.
§9º Fica derrogada a ord. liv. 4º, tít. 63, na parte que revoga as alforrias por ingratidão.
Art. 5º
Serão sujeitas à inspeção dos juízes de órfãos as sociedades de emancipação já organizadas e que de futuro se organizarem.
Parágrafo único. As ditas sociedades terão privilégio sobre os serviços dos escravos que libertarem, para indenização do preço da compra.
Art. 6º
Serão declarados libertos
§1º Os escravos pertencentes à Nação, dando-lhes o governo a ocupação que julgar conveniente.
§2º Os escravos dados em usufruto à Coroa.
§3º Os escravos das heranças vagas.
§4º Os escravos abandonados por seus senhores. Se estes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimentá-los, salvo caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo juiz de órfãos.
§5º Em geral os escravos libertados em virtude desta lei ficam durante cinco anos sob a inspeção do governo. Eles são obrigados a contratar seus serviços sob pena de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos estabelecimentos públicos. Cessará, porém, o constrangimento do trabalho sempre que o liberto exibir contrato de serviço.
Art. 7º
Nas causas em favor da liberdade
§1º O processo será sumário.
§2º Haverá apelações ex-oficio quando as decisões forem contrárias à liberdade.
Art. 8º
O governo mandará proceder à matrícula especial de todos os escravos existentes no Império, com declaração de nome, sexo, estado, aptidão para o trabalho e filiação de cada um, se for conhecida.
§1º O prazo em que deve começar e encerrar-se a matrícula será convencionado com a maior antecedência possível por meio de editais repetidos, nos quais será inserida a disposição do parágrafo seguinte.
§2º Os escravos que, por culpa ou omissão dos interessados, não forem dados a matrícula, até um ano depois do encerramento desta, serão por este fato considerados libertos.
§3º Pela matrícula de cada escravo pagará o senhor por uma vez somente o emolumento de quinhentos réis, se o fizer dentro do prazo marcado, e de mil réis, se exceder o dito prazo. O provento deste emolumento será destinado a despesas da matrícula, e o excedente ao fundo de emergência.
§4º Serão também matriculados em livro distinto os filhos da mulher escrava que por esta lei ficam livres. Incorrerão os senhores omissos, por negligência, na multa de cem mil réis a duzentos mil réis, repetidas tantas vezes quantos forem os indivíduos omitidos, e por fraude, nas penas do artigo 179 do Código Criminal.
§5º Os párocos serão obrigados a ter livros especiais para o registro dos nascimentos e óbitos dos filhos de escravas nascidos desde a data desta lei. Cada omissão sujeitará os párocos a multa de cem mil réis.
Art. 9º
O governo em seus regulamentos poderá impor multas até cem mil réis e penas de prisão simples até um mês.
Art. 10º
Ficam revogadas as disposições em contrário. Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagésimo da Independência e do Império.
Princesa imperial Regente.
Teodoro Machado Freire Pereira da Silva.
Carta de lei pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar, declarando de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providenciando sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos, como nela se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
O Conselheiro José Agostinho Moreira Guimarães a fez.
Chancelaria-mor do Império.
Francisco de Paula de Negreiros Saião Lobato.
Transitou em 28 de setembro de 1871.
André Augusto de Pádua Fleury.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, em 28 de setembro de 1871.
José Agostinho Moreira Guimarães.
Fonte - Wikisource
domingo, setembro 27
O JANTAR EM CASA 27 DE SETEMBRO
Uma boa posta de Salmão grelhado à moda coreana, acompanhado de espargos e cogumelos.
Carnes de vaca e de porco, grelhadas, à moda coreana.
Espargos e cogumelos
O indespensável arroz, água e um sumo de laranja, para além destas delicias, houve ainda frutas variadas e a respectiva bica, este foi o jantar que o articulista teve hohe, dia 27 de Setembro.
O indespensável arroz, água e um sumo de laranja, para além destas delicias, houve ainda frutas variadas e a respectiva bica, este foi o jantar que o articulista teve hohe, dia 27 de Setembro.
O dia esteve lindo, com o sol escaldante, porém~, e como vem aocntecendo nestes últimos dias, por volta das 18 horas a chuva, por vezes torrencial desaba sobre a cidade de Bangkok e náo só.
O ALMOÇO DE DOMINGO - 27 DE SETEMBRO
PAT THAI - UM PRATO BEM TÍPICO TAILANDES, QUE CONSISTE EM MASSA FRITA, TAO FU, NGAI CHOI (rebentos de soja), OVOS, CAMARÕES, AMENDOINS PICADOS, LIMÃO, HORTELÃ, BANANEIRA, AÇUCAR, PIRI-PIRI E ERVA DE CÃO.
UMA MARISCADA À MODA TAILANDESA, TENDO POR BASE MASSA DE ARROZ.
Este almoço foi servido no restaurante See Fah, sito no Home Pro, Bangkok
UMA MARISCADA À MODA TAILANDESA, TENDO POR BASE MASSA DE ARROZ.
Este almoço foi servido no restaurante See Fah, sito no Home Pro, Bangkok
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