POLÍCIA MARÍTIMA E FISCAL
44 ANOS DE EXISTÊNCIA
A Polícia Marítima e Fiscal era uma força de segurança militarizada, cuja acção se desdobrava no cumprimento das missões de policiamento marítimo e de fiscalização aduaneira, na áera de jurisdição marítima do Território e nos locais de ligação deste com o exterior.
Tal como sucedia com a Capitania dos Portos de Macau, também é incerta a data em que foi criada a força destinada a fazer cumprir as leis e as instruções respeitantes ao exercício da autoridade marítima.
A primeira referência inequívoca sobre esta matéria é a portaria régia de 3 de Março de 1841 que estabelece o Regulamento da Polícia da Cidade e do Porto de Macau…
Desde então, o apoio ao exercício da autoridade marítima foi feito através de uma corporação que passou por várias alterações na sua designação, estrutura e funções. As mais significativas foram as de 1862 e 1868.
Em 1862 o Governador Izidoro Guimarães criou uma Secção de Polícia de Macau, denominada Polícia do mar do Porto de Macau, integrada no Corpo de Polícia de Macau.
Em 1868, por iniciativa do Governador Sérgio de Sousa, a Secção da Polícia do mar passou a denominar-se Polícia do Porto de Macau, ficando desligada da Polícia da cidade.
Com esta nova organização, o seu comando passou a ser exercído pelo Capitão do porto de Macau, enquanto “o quartel da Polícia do porto de Macau continua sendo a bordo da lorcha Amazona”.
Muitos anos mais tarde estava constituído o Corpo da Polícia Marítima e Fiscal de Macau, subordinado ao Capitão do Porto de Macau e que englobava a Polícia Marítima e a Polícia Fiscal. Em 14 de Dezembro de 1957 foram extintas aquelas duas Polícias e criada a Polícia Marítima e Fiscal (PMF).
No dia 1 de Janeiro de 1976 a PMF foi integrada nas Forças de Segurança de Macau e em 1 de Janeiro de 1991, pela entrada em vigor da Lei de Segurança Interna, o cargo de Comandante da PMF passou a ser exercido pelo Capitão dos Portos de Macau por inerência.
O parque automóvel existente após uns anos, do signatário ter entrado para a PMF
já que na altura em 1967 havia apenas um jeep e uma carrinha, para além de um Carocha que era a viatura do Comandante.Nos anos 80'o parque automóvel era moderno e imenso
Nos anos 70'ainda havia as lanchas de fiscalização da classe Charlies, das quais o signatário foi patrão (comandante) o articulista e o primeiro à esquerda.
Nos anos 80'a PMF estava equipada com novas vedetas de fiscalização da classe Albratroz, tendo o articulista comandando, por várias vezes, a Vedeta B-1, de nome DOURO.
Na foto do meio pode ver-se o aparelho de raios X que se encontrava instalado no Terminal Marítimo do Porto Exterior, dento sido o mesmo colocado lá a pedido do signatário.
Foi o primeiro aprelho de raioX a ser utilizado em Macau, pela Polícia.
O cartão de identificação do signatário
A moderna frota da PMF
A Coorporação da Polícia Marítima e Fiscal, como já se fez referência no topo deste artigo, só passou a ter essa designação no ano de 1957, tendo sido extinta em 2001, passando a designar-se Serviços Alfandegários.
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei n.º 2/1999
Lei de Bases da Orgânica do Governo
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 6.º
Outros órgãos
4. São criados os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei n.º 11/2001
Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Criação e natureza
1. São criados os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, adiante designados por SA, a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 2/1999.
2. Os SA são um órgão público dotado de autonomia administrativa da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM.
3. Os SA têm por objectivo fundamental dirigir, executar e fiscalizar as medidas de política alfandegária e assumem funções de natureza policial relativamente ao controlo e fiscalização alfandegária.
Artigo 14.º
Extinção da Polícia Marítima e Fiscal
1. É extinta a PMF com a entrada em vigor do regulamento administrativo previsto no artigo 17.º.
2. As competências atribuídas à PMF passam a ser exercidas pelos SA, considerando-se feitas aos SA as referências, na legislação em vigor, à PMF.
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Terminou deste modo a Coorporação da Polícia Marítima e Fiscal, que dourou 44 anos e à qual o signatário esteve ligado durante 25 anos.
Durante esses vastos anos, o signatário exerceu imensas tarefas, a primeira e pouco tempo de ter entrado na Coorporação foi chefiar a Secção de Frete Corrido, tendo passado depois para a contabilidade dos Serviços de Marinha, como dactilografo, e lá esteve uns anitos.
Embarcou nas vedetas da classe C aquando agente de 2a. classe, prestou serviço no terminal marítimo do Porto Exterior.
Como agente de 1a. classe prestou serviço nas ilhas da Taipa e de Coloane, no Posto Fiscal, no terminal marítimo do Porto Exterior, embarcou numa lancha da classe C como patrão e numa lancha rápida, tendo exercido o cargo de Fiel dos Serviços de Marinha, interinamente e Fiel da PMF.
Já com o posto de sub-chefe exerceu funções no Posto de Coloane, Posto Fiscal, terminal maritimo do Porto Exterior, Chefe do Sector 4, Areia Preta, encarregado de uma zona de barracas na zona do Lamau, encarregado da limpeza na zona entre a ponte 34 e a ponte 23, instrutor do primeiro grupo de intruendos que vieram incorporar a PMF, fez parte da Comissão de Praias e embarcou como patrão numa lancha da classe C, sendo também massagista e treinador da equipa de bolinha (futebol de 7) e de futebol de 11, da Obra Social dos Serviços de Marinha a que pertencia também a PMF.
Como Chefe, chefiou o Sector 2 Terminal Marítimo do Porto Exterior, Sector das Ilhas da Taipa e Coloane, embarcou por duas vezes na lancha de fiscalização Bravo 1, classe Albatroz, chefiou o Posto Fiscal, desempenhou as funções de Adjunto do Comandante da Divisão Policial e Fiscal de Macau, tendo por fim sido Comandante da mesma Divisão.
Conheceu 11 Comandantes da PMF tendo sido louvado inúmeras vezes e recebido do Governo de Macau duas altas conderações, uma a Dedicação e Mérito e uma de Mérito Profissional.
Em Agosto de 1992, a seu pedido passou à reforma, tinha na altura 48 anos de idade e muito ainda podia dar do seu contributo à Coorporação que tanto amou, e muito prestigiou, mas enfim!...